Portaria Conjunta 131 de 08/11/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
131
Disponibilização
10/11/2022
Publicação
11/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 131 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui o sistema de mutirão para prolação de sentenças nas Varas Cíveis, de Família, e de Órfãos e Sucessões selecionadas pela Corregedoria, no período da publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2022.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e da premente necessidade de agilizar a prestação jurisdicional nos juízos Cíveis, de Família, e de Órfãos e Sucessões,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o sistema de mutirão para prolação de sentenças nas Varas Cíveis, de Família, e de Órfãos e Sucessões selecionadas pela Corregedoria, no período da publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2022.

§1º Não serão incluídos no mutirão processos com mais de 600 (seiscentas) páginas ou nos quais tenha sido realizada audiência de instrução.

§2º Ficam dispensados deste mutirão os 7 (sete) Juízes de Direito Substitutos mais antigos, em procedimento de titularização no PA 0024507/2022.

Art. 2º Cada Juiz de Direito Substituto receberá um lote de 4 (quatro) processos para a prolação de sentença.

§1º Caso o Magistrado devolva o seu lote inicial, poderá solicitar outro(s) lote (s) de 4 (quatro) processos, desde que o faça até o dia 14 de dezembro de 2022.

§2º A Corregedoria da Justiça coordenará a identificação e a formação dos lotes de processos que serão incluídos no mutirão.

Art. 3º O Juiz de Direito Substituto terá direito a 2 (dois) dias de licença compensatória para cada lote de 4 (quatro) sentenças proferidas, em regime de mutirão, na forma da Resolução 18 de 31 de outubro de 2012, nos termos da alteração realizada pela Resolução 15 de 25 de outubro de 2022.

Art. 4º A devolução de processo sem julgamento em razão da necessidade de instrução ou de diligência implicará o imediato recebimento de outro processo da mesma Vara para compensação.

Art. 5º Afastamentos de até 20 (vinte) dias não desobrigam o Magistrado de participar do mutirão.

Art. 6º O NUPMETAS1 será responsável pelo recolhimento dos processos nas unidades selecionadas e entrega aos Magistrados, encaminhando à Corregedoria da Justiça relatório dos processos sentenciados, até o dia 11 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. O NUPMETAS1 terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da publicação da Portaria, para adotar os procedimentos necessários à distribuição dos processos aos Magistrados.

Art. 7º A Corregedoria da Justiça acompanhará os trabalhos do mutirão e editará medidas complementares que se fizerem necessárias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente do TJDFT

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/11/2022, EDIÇÃO N. 207, FL. 44, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/11/2022