Portaria Conjunta 45 de 31/03/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
45
Disponibilização
01/04/2022
Publicação
04/04/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 45 DE 31 DE MARÇO DE 2022

Declara instalada a 2ª Vara Criminal de Águas Claras, a partir de 4 de abril de 2022, adotando-se as medidas decorrentes da Resolução 16 de 17 de dezembro de 2021.

Alterada pela Portaria Conjunta 76 de 03/06/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução 16 de 17 de dezembro de 2021 e em vista do contido no processo SEI 0024937/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Declarar instalada a 2ª Vara Criminal de Águas Claras, a partir de 4 de abril de 2022, adotando-se as medidas decorrentes da Resolução 16 de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º Até a titularização do Juízo, o exercício pleno da unidade será exercido por Juiz de Direito Substituto a ser designado pela Primeira Vice-Presidência.

Art. 3º Suspender, por 60 (sessenta) dias a partir de 4 de abril de 2022, a distribuição de novos feitos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas claras.

§ 1º Excetuam-se da suspensão estabelecida no caput os feitos de competência do Tribunal do Júri.

§ 2º A suspensão referida no caput não afetará a competência em relação aos inquéritos policiais anteriormente distribuídos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.

§ 3º O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante prévio estudo estatístico a ser elaborado pelo NUEST, que apure equilíbrio entre as unidades judiciais envolvidas.

Art. 4º Nos termos Resolução 16 de 17 de dezembro de 2021 fica desconstituído, a partir da instalação da 2ª Vara Criminal de Águas Claras, o Cartório Judicial Único – Varas Cíveis e Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, com a consequente reabsorção das atividades cartorárias pelas unidades judiciárias envolvidas.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/04/2022, EDIÇÃO N. 62, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/04/2022