Portaria Conjunta 76 de 03/06/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
76
Disponibilização
06/06/2022
Publicação
07/06/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 76 DE 03 DE JUNHO DE 2022

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.

Alterada pela Portaria Conjunta 113 de 02/09/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução 16 de 17 de dezembro 2021, e em vista do contido no processo SEI 24937/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, fixado no art. 3º da Portaria Conjunta 45 de 31 de março de 2022.

§ 1º Excetuam-se da suspensão estabelecida no caput os feitos de competência do Tribunal do Júri.

§ 2º A suspensão referida no caput não afetará a competência em relação aos inquéritos policiais anteriormente distribuídos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/06/2022, EDIÇÃO N. 103, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/06/2022