Portaria Conjunta 56 de 15/05/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 56 DE 15 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a composição da Coordenadoria da Infância e da Juventude.
Tornada sem efeito pela Portaria Conjunta 69 de 07/06/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Resolução 94 do Conselho Nacional de Justiça, de 27 de outubro de 2009, no art. 228 da Resolução 2 de 16 de março de 2021 e na Resolução 16 de 25 de outubro de 2022, bem como do contido no processo SEI 23751/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Dispor sobre a composição da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ.
Art. 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ é composta dos seguintes magistrados:
I - o Desembargador Renato Rodovalho Scussel;
II - o Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
III - o Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
IV - o Juiz de Direito titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.
Parágrafo único. A coordenação da CIJ será exercida pelo magistrado referido no inciso I e, em seus afastamentos e impedimentos legais, por aquele constante do inciso II, ambos deste artigo.
Art. 3º Cabe ao magistrado coordenador da CIJ a indicação da composição administrativa da unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GPR 1.157 de 6 de julho de 2021.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/05/2023, EDIÇÃO N. 98, FL. 29, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/05/2023