Portaria Conjunta 113 de 02/08/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
113
Disponibilização
05/08/2024
Publicação
06/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 113 DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Levanta a suspensão da distribuição de processos à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, criada pela Resolução 1 de 23 de julho de 2024, e instalada pela Portaria Conjunta 105 de 26 de julho de 2024, a partir de 06 de agosto de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI 0002858/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Levantar a suspensão da distribuição de processos à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, criada pela Resolução 1 de 23 de julho de 2024, e instalada pela Portaria Conjunta 105 de 26 de julho de 2024, a partir de 06 de agosto de 2024.

Art. 2º Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta 106 de 26 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/08/2024, EDIÇÃO N. 146, FLS. 17/18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/08/2024