Portaria Conjunta 106 de 26/07/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 106 DE 26 DE JULHO DE 2024
Suspende a distribuição de processos à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, criada pela Resolução 1 de 23 de julho de 2024, e instalada pela Portaria Conjunta 105 de 26 de julho de 2024, até que efetivada a remoção de magistrado titular para atuar no respectivo juízo, e fixa outras providências.
Alterada pela Portaria Conjunta 113 de 02/08/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI 0002858/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender a distribuição de processos à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, criada pela Resolução 1 de 23 de julho de 2024, e instalada pela Portaria Conjunta 105 de 26 de julho de 2024, até que efetivada a remoção de magistrado titular para atuar no respectivo juízo. (Revogado pela Portaria Conjunta 113 de 02/08/2024)
Art. 2º Fica mantida a distribuição de processos aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, às Varas Criminais e aos Juizados Especiais Criminais, observados os parâmetros atualmente adotados, até que promovida a efetiva lotação do magistrado titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, nos termos do artigo anterior. (Revogado pela Portaria Conjunta 113 de 02/08/2024)
Art. 3º O acervo de processos do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília será redistribuído aos demais juízos de mesma competência da Circunscrição, observados os procedimentos fixados na Portaria GC 102 de 9 de julho de 2018.
Art. 4º Os casos omissos, quanto às distribuições e às redistribuições de processos, serão decididos pela Corregedoria da Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/07/2024, EDIÇÃO N. 141, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/07/2024