Portaria Conjunta 62 de 23/05/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
62
Disponibilização
05/06/2024
Publicação
06/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 62 DE 23 DE MAIO DE 2024

Institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto na Resolução 396, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário; na Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022 do TJDFT, que regulamenta a instituição, o gerenciamento e o monitoramento dos órgãos colegiados de governança e de gestão no TJDFT; e do contido no processo SEI 9382/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSI no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

§ 1º O CGSI tem como finalidade:

I - promover a cultura de segurança da informação;

II - criar e manter o Sistema de Gestão da Segurança da Informação - SGSI, apoiado na Política Corporativa de Segurança da Informação - PCSI do TJDFT;

III - garantir conformidade entre os sistemas e procedimentos adotados pelo TJDFT e a legislação que rege os temas segurança da informação, transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais.

§ 2º O CGSI possui caráter permanente e integra o sistema de comitês de governança como comitê de apoio à governança institucional, devendo subsidiar e apoiar as decisões, as diretrizes e as práticas desse sistema no desdobramento da governança institucional, dirimindo dúvidas e orientando sobre seus temas de atuação.

Art. 2º O CGSI tem a seguinte composição:

I - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência do TJDFT;

II - os gestores titulares das seguintes unidades:

a) Secretaria-Geral do TJDFT;

b) Secretaria-Geral da Corregedoria;

c) Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI;

d) Assessoria de Comunicação Social - ACS;

e) Secretaria da Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC;

f) Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI;

g) Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP;

h) Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF;

i) Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM;

j) Secretaria da Ouvidoria-Geral - SEOVG;

k) Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SUSOT;

l) Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES;

m) Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SUGIT;

n) Coordenadoria de Segurança Cibernética - COSEC.

§ 1º O CGSI será presidido pelo membro referido no inciso I deste artigo e assessorado pela SETI.

§ 2º O CGSI poderá convidar magistrados ou servidores para participar de reunião específica.

§ 3º O gestor titular da Secretaria-Geral do TJDFT representará no CGSI as áreas administrativas não incluídas neste artigo.

Art. 3º Compete ao CGSI:

I - aprovar planos e políticas referentes à segurança da informação e à privacidade de dados pessoais;

II - deliberar sobre a avaliação de riscos de segurança da informação;

III - formular diretrizes para o Sistema de Gestão de Segurança da Informação - SGSI, para a Política Corporativa de Segurança da Informação - PCSI, para a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas - PPD, bem como para a Política de Cultura e Educação em Segurança Cibernética - PCESC;

IV - promover, coordenar e acompanhar as ações relacionadas à segurança da informação e à proteção de dados pessoais;

V - manifestar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas atinentes à segurança da informação e à proteção de dados pessoais;

VI - coordenar a elaboração dos relatórios de impactos à proteção de dados pessoais;

VII - propor a elaboração e a revisão de normas e de procedimentos relativos à segurança da informação e ao tratamento de dados pessoais;

VIII - assessorar a Presidência do TJDFT em matéria correlata à segurança da informação e à proteção de dados pessoais;

IX - manter interlocução com os demais comitês e áreas do TJDFT, a fim de conciliar a execução das ações de segurança da informação e de proteção de dados pessoais;

X - acompanhar a regulamentação vigente no âmbito do Poder Judiciário Nacional e monitorar o cumprimento de determinações provenientes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD com relação a tratamento e proteção de dados pessoais.

Art. 4º O CGSI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.

§ 1º As reuniões do CGSI serão realizadas com o comparecimento da maioria dos seus integrantes.

§ 2º O CGSI deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do presidente, que, em caso de empate, decidirá.

§ 3º As reuniões do CGSI serão lavradas em ata, registradas em processo administrativo eletrônico específico.

Art. 5º Os membros do comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes no caso de designação formalizada pelo Presidente do TJDFT.

Art. 6º Esta Portaria está sujeita a revisões quando houver necessidade de adequação da estrutura ou das competências do colegiado causada por alteração:

I - no modelo de governança institucional do TJDFT;

II - na estrutura organizacional do TJDFT;

III - nos atos normativos que a fundamentam.

Parágrafo único. As revisões serão propostas pela SETI em processo próprio.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas:

I - a Portaria GPR 1.185 de 29 de junho de 2022;

II - a Portaria Conjunta 133 de 14 de novembro de 2022.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/06/2024, EDIÇÃO N. 103, FLS. 23/24, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/06/2024