Portaria GC 657 de 27/09/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
657
Disponibilização
02/10/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 657 DE 27 DE SETEMBRO DE 2006


Revogada pela Portaria GC 145 de 19/10/2012

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de agilização dos procedimentos nos ofícios judiciais,

RESOLVE:


Art. 1º
. O Cadastro Único de Peritos da Diretoria Geral da Corregedoria, instituído pela Portaria GC n. 052, de 14/02/2006, funcionará como disposto nesta Portaria.


Art. 2º
. O Cadastro é um auxílio ao magistrado, não sendo vinculada a sua utilização.


Art. 3º
. A inscrição no Cadastro Único de Peritos obedecerá às seguintes exigências:


Parágrafo único O perito interessado apresentará curriculum vitae à Diretoria Geral da Corregedoria contendo todos os dados pessoais e profissionais, além de declaração do órgão de classe profissional, comprovando a regularidade no ofício por, no mínimo, um ano;


Art. 4º
. Na excepcionalidade das categorias que não possuam órgão de classe, o perito será escolhido conforme previsto no § 3º do art. 145 do CPC;


Art. 5º
. Não havendo nenhuma restrição à capacitação profissional e à idoneidade pessoal do perito, este terá o nome incluído no Cadastro Único de Peritos.


Art. 6º
. O Cadastro Único de Peritos será organizado por especialidade e disponibilizado aos magistrados no sistema informatizado.


Art. 7º
. O magistrado comunicará à Diretoria Geral da Corregedoria as ocorrências em que o perito não tenha cumprido satisfatoriamente o seu múnus.


Art. 8º
. Anualmente o perito atualizará os dados cadastrais, apresentando a documentação exigida no parágrafo único, art. 3º, dispensado o curriculum vitae.


Art. 9º
. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 02/10/2006, Seção III, Fl. 79