Portaria GC 657 de 27/09/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 657 DE 27 DE SETEMBRO DE 2006
Revogada pela Portaria GC 145 de 19/10/2012
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de agilização dos procedimentos nos ofícios judiciais,
RESOLVE:
Art. 1º. O Cadastro Único de Peritos da Diretoria Geral da Corregedoria, instituído pela Portaria GC n. 052, de 14/02/2006, funcionará como disposto nesta Portaria.
Art. 2º. O Cadastro é um auxílio ao magistrado, não sendo vinculada a sua utilização.
Art. 3º. A inscrição no Cadastro Único de Peritos obedecerá às seguintes exigências:
Parágrafo único O perito interessado apresentará curriculum vitae à Diretoria Geral da Corregedoria contendo todos os dados pessoais e profissionais, além de declaração do órgão de classe profissional, comprovando a regularidade no ofício por, no mínimo, um ano;
Art. 4º. Na excepcionalidade das categorias que não possuam órgão de classe, o perito será escolhido conforme previsto no § 3º do art. 145 do CPC;
Art. 5º. Não havendo nenhuma restrição à capacitação profissional e à idoneidade pessoal do perito, este terá o nome incluído no Cadastro Único de Peritos.
Art. 6º. O Cadastro Único de Peritos será organizado por especialidade e disponibilizado aos magistrados no sistema informatizado.
Art. 7º. O magistrado comunicará à Diretoria Geral da Corregedoria as ocorrências em que o perito não tenha cumprido satisfatoriamente o seu múnus.
Art. 8º. Anualmente o perito atualizará os dados cadastrais, apresentando a documentação exigida no parágrafo único, art. 3º, dispensado o curriculum vitae.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios