Portaria GC 104 de 26/11/2010 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
104
Disponibilização
29/11/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 104 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010


Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.
 

Revogada pela Portaria GC 63 de 05/05/2014

Alterada pela Portaria GC 58 de 10/04/2013
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO a faculdade conferida pelo parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 46/2008 do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário para administrar e gerir a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas processuais no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.

Art. 2º Conferir à Secretaria-Geral da Corregedoria atribuição para a realização de serviços de secretariado ao referido Grupo Gestor.
 
Art. 3º Orientar as secretarias dos juízos de Primeiro Grau e os serviços administrativos da Corregedoria para que encaminhem as demandas relativas à implantação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário para o endereço eletrônico grupogestortabelas@tjdft.jus.br.
 
Art. 4º Designar como membros do Grupo Gestor os seguintes magistrados e servidores:

I - MARILZA NEVES GEBRIM, matrícula 310980, Juíza de Direito Assistente da Corregedoria;

II – ELLEN CRISTINA LIMA CARNEIRO, matrícula 314659, da Secretaria-Geral da Corregedoria; 

III - KÁTIA SANTANA DE SOUZA PRATES, matrícula 316169, da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria;

IV – JOSÉ ARMANDO PEREIRA DA SILVA, matrícula 307451, da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça;

V - RENATA DE PAULA OLIVEIRA CAÇADOR CARVALHO, matrícula 312621, do Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brasília;

VI - ANDRÉ ANCHISES DUARTE CERQUEIRA, matrícula 312856, da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial da Corregedoria;

VII – GUSTAVO ÁLVARES DA SILVA GUIMARÃES, matrícula 311785, da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília;

VIII - FRANCISCO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, matrícula 314107, da 9ª Vara Cível de Brasília;

IX - CANDICE MARTINELLI DUARTE, matrícula 310123, da 2ª Vara Criminal de Ceilândia;

X - CRISTINA FERREIRA VITALINO, matrícula 309765, da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal;

XI - PAULO GONÇALVES COSTA, matrícula 316660, do Juizado Especial Cível de Planaltina;

XII - MANUELLA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 313532, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Paranoá;

XIII - LUCÉLIA VILELA DINIZ, matrícula 311018, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal;

XIV- LIVIA CRISTINA MAGALHÃES PASSOS, matrícula 313711, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal,

XV - VIVIAN RAQUEL GONÇALVES PEREIRA RIMOLO, matrícula 312704, da 3ª Vara de Família de Brasília;

XVI - FERNANDA DA SILVA, matrícula 315320, do Tribunal do Júri de Ceilândia;

XVII - MARÍLIA LEÃO MARQUES KLINGER, matrícula 312791, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

XVIII - CARLOS HENRIQUE LEMOS BORGES, matrícula 312298, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XIX - JANINE PATRÍCIA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 309587, da Auditoria Militar e

XX – MARCIA MARIA MORAES MUNIZ, matrícula 312335, representando a Vara de Execução Fiscal.

Art. 5º Os integrantes citados nos incisos de VIII a XX do artigo anterior serão convidados a participar das reuniões sempre que o tema a ser discutido apresentar relação com as atribuições do juízo que representam.  (Revogado pela Portaria GC 58 de 10/04/2013)

Art. 6º O Grupo será presidido pela magistrada citada no inciso I do artigo 4º, a quem caberá definir as pautas de discussão e as datas para a realização das reuniões do Grupo. (Revogado pela Portaria GC 58 de 10/04/2013)

Art. 7º As decisões do grupo gestor serão tomadas por maioria de votos, cabendo à sua presidente o voto de qualidade. (Revogado pela Portaria GC 58 de 10/04/2013)

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SERGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no Dj-e de 29/11/2010, Edição n. 221, FLs. 209/210. Data de publicação: 30/11/2010