Portaria GC 104 de 26/11/2010 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da CorregedoriaPORTARIA GC 104 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.
Revogada pela Portaria GC 63 de 05/05/2014
Alterada pela Portaria GC 58 de 10/04/2013
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais eCONSIDERANDO a faculdade conferida pelo parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 46/2008 do Conselho Nacional de Justiça;RESOLVE:Art. 1º Instituir o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário para administrar e gerir a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas processuais no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.Art. 2º Conferir à Secretaria-Geral da Corregedoria atribuição para a realização de serviços de secretariado ao referido Grupo Gestor. Art. 3º Orientar as secretarias dos juízos de Primeiro Grau e os serviços administrativos da Corregedoria para que encaminhem as demandas relativas à implantação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário para o endereço eletrônico grupogestortabelas@tjdft.jus.br. Art. 4º Designar como membros do Grupo Gestor os seguintes magistrados e servidores:I - MARILZA NEVES GEBRIM, matrícula 310980, Juíza de Direito Assistente da Corregedoria;II – ELLEN CRISTINA LIMA CARNEIRO, matrícula 314659, da Secretaria-Geral da Corregedoria; III - KÁTIA SANTANA DE SOUZA PRATES, matrícula 316169, da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria;IV – JOSÉ ARMANDO PEREIRA DA SILVA, matrícula 307451, da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça;V - RENATA DE PAULA OLIVEIRA CAÇADOR CARVALHO, matrícula 312621, do Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brasília;VI - ANDRÉ ANCHISES DUARTE CERQUEIRA, matrícula 312856, da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial da Corregedoria;VII – GUSTAVO ÁLVARES DA SILVA GUIMARÃES, matrícula 311785, da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília;VIII - FRANCISCO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, matrícula 314107, da 9ª Vara Cível de Brasília;IX - CANDICE MARTINELLI DUARTE, matrícula 310123, da 2ª Vara Criminal de Ceilândia;X - CRISTINA FERREIRA VITALINO, matrícula 309765, da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal;XI - PAULO GONÇALVES COSTA, matrícula 316660, do Juizado Especial Cível de Planaltina;XII - MANUELLA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 313532, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Paranoá;XIII - LUCÉLIA VILELA DINIZ, matrícula 311018, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal;XIV- LIVIA CRISTINA MAGALHÃES PASSOS, matrícula 313711, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal,XV - VIVIAN RAQUEL GONÇALVES PEREIRA RIMOLO, matrícula 312704, da 3ª Vara de Família de Brasília;XVI - FERNANDA DA SILVA, matrícula 315320, do Tribunal do Júri de Ceilândia;XVII - MARÍLIA LEÃO MARQUES KLINGER, matrícula 312791, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;XVIII - CARLOS HENRIQUE LEMOS BORGES, matrícula 312298, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal;XIX - JANINE PATRÍCIA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 309587, da Auditoria Militar eXX – MARCIA MARIA MORAES MUNIZ, matrícula 312335, representando a Vara de Execução Fiscal.Art. 5º Os integrantes citados nos incisos de VIII a XX do artigo anterior serão convidados a participar das reuniões sempre que o tema a ser discutido apresentar relação com as atribuições do juízo que representam. (Revogado pela Portaria GC 58 de 10/04/2013)Art. 6º O Grupo será presidido pela magistrada citada no inciso I do artigo 4º, a quem caberá definir as pautas de discussão e as datas para a realização das reuniões do Grupo. (Revogado pela Portaria GC 58 de 10/04/2013)Art. 7º As decisões do grupo gestor serão tomadas por maioria de votos, cabendo à sua presidente o voto de qualidade. (Revogado pela Portaria GC 58 de 10/04/2013)Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SERGIO BITTENCOURTCorregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios