Portaria GC 58 de 10/04/2013 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 58 DE 10 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.
Revogada pela Portaria GC 63 de 05/05/2014O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais eCONSIDERANDO a faculdade conferida pelo parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos referentes ao Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal;RESOLVE:Art. 1º Dispensar os seguintes magistrados e servidores da função de membros do Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal:I - Marilza Neves Gebrim, matrícula 310.980, Juíza de Direito Assistente da Corregedoria;II - Ellen Cristina Lima Carneiro, matrícula 314.659, da Secretaria-Geral da Corregedoria;III - Kátia Santana de Souza Prates, matrícula 316.169, da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria;IV - José Armando Pereira da Silva, matrícula 307.451, da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça;V - Renata de Paula Oliveira Caçador Carvalho, matrícula 312.621, do Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brasília;VI - André Anchises Duarte Cerqueira, matrícula 312.856, da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial da Corregedoria;VII - Gustavo Álvares da Silva Guimarães, matrícula 311.785, da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília;VIII - Francisco Ferreira de Lima Junior, matrícula 314.107, da 9ª Vara Cível de Brasília;IX - Candice Martinelli Duarte, matrícula 310.123, da 2ª Vara Criminal de Ceilândia;X - Cristina Ferreira Vitalino, matrícula 309.765, da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal;XI - Paulo Gonçalves Costa, matrícula 316.660, do Juizado Especial Cível de Planaltina;XII - Manuella Silva de Oliveira, matrícula 313.532, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Paranoá;XIII - Lucélia Vilela Diniz, matrícula 311.018, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal;XIV- Livia Cristina Magalhães Passos, matrícula 313.711, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal;XV - Vivian Raquel Gonçalves Pereira Rimolo, matrícula 312.704, da 3ª Vara de Família de Brasília;XVI - Fernanda da Silva, matrícula 315.320, do Tribunal do Júri de Ceilândia;XVII - Marília Leão Marques Klinger, matrícula 312.791, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;XVIII - Carlos Henrique Lemos Borges, matrícula 312.298, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal;XIX - Janine Patrícia Silva de Oliveira, matrícula 309.587, da Auditoria Militar eXX - Marcia Maria Moraes Muniz, matrícula 312.335, representando a Vara de Execução Fiscal.Art. 2º O Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal será composto pelos seguintes membros:I - Doutor FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Juiz Assistente da Corregedoria;II - KÁTIA SANTANA DE SOUZA PRATES, Coordenadora da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria;III - CARLOS CÉSAR RICKEN VANDERLINDE, Assessor da Secretaria-Geral da Corregedoria;IV - ALEXANDRE CORREIA DE AQUINO , Coordenador da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial da Corregedoria/COCIJU.Art. 3º Na hipótese de haver correlação entre o assunto a ser discutido pelo Grupo Gestor e as atribuições desempenhadas junto às serventias judiciais, servidores lotados nos ofícios judiciais poderão ser convidados para participar das reuniões e auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos.Art. 4º O Grupo Gestor será presidido pelo magistrado designado no inciso I do artigo 2º, a quem caberá definir as pautas de discussão, as datas para a realização das reuniões do Grupo e, caso haja necessidade, convidar os servidores dos ofícios judiciais.Art. 5º As decisões do grupo gestor serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.Art. 6º Ficam revogados os artigos 5º, 6º e 7º da Portaria GC 104, de 26 de novembro de 2010.Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZCorregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios