Portaria GC 63 de 05/05/2014 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GC 63 DE 5 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.
Revogada pela Portaria GC 128 de 20/07/2016
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no PA n. 7.886/2014CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos referentes ao Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal;RESOLVE:Art. 1º Instituir o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário para administrar e gerir a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas processuais no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo Gestor:I - Doutor MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, Juiz Assistente da Corregedoria;II - KÁTIA SANTANA DE SOUZA PRATES, Coordenadora de Projetos e Sistemas de Primeira Instância;III - TATIANA PIRES VILLAS BOAS DE CARVALHO, Secretária de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância;IV - ALEXANDRE CORREIA DE AQUINO, Coordenador da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial da Corregedoria;V - ALINE CARVALHO GONCALVES GUIMARÃES, Coordenadora da Assessoria Jurídica da Corregedoria.Art. 3º O Grupo Gestor será presidido pelo magistrado designado no inciso I do artigo 2º, a quem caberá definir as pautas de discussão e as datas para a realização das reuniões da equipe.Art. 4º Na hipótese de correlação entre o assunto a ser discutido pelo Grupo Gestor e as atribuições desempenhadas junto às serventias judiciais, poderá o Juiz Presidente convidar servidores lotados nos ofícios judiciais para participar das reuniões e auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos.Art. 5º As decisões do grupo gestor serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.Art. 6º As demandas relativas às Tabelas Processuais Unificadas de Primeira Instância deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico grupogestortabelas@tjdft.jus.br.Art. 7º Ficam revogadas as Portarias GC 104, de 26 de novembro de 2010, e GC 58 de 10 de abril de 2013.Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVACorregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios