Portaria GC 63 de 05/05/2014 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
63
Disponibilização
06/05/2014
Publicação
07/05/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GC 63 DE 5 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.

 

Revogada pela Portaria GC 128 de 20/07/2016
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no PA n. 7.886/2014

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos referentes ao Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário para administrar e gerir a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas processuais no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo Gestor:

I - Doutor MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, Juiz Assistente da Corregedoria;

II - KÁTIA SANTANA DE SOUZA PRATES, Coordenadora de Projetos e Sistemas de Primeira Instância;

III - TATIANA PIRES VILLAS BOAS DE CARVALHO, Secretária de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância;

IV - ALEXANDRE CORREIA DE AQUINO, Coordenador da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial da Corregedoria;

V - ALINE CARVALHO GONCALVES GUIMARÃES, Coordenadora da Assessoria Jurídica da Corregedoria.

Art. 3º O Grupo Gestor será presidido pelo magistrado designado no inciso I do artigo 2º, a quem caberá definir as pautas de discussão e as datas para a realização das reuniões da equipe.

Art. 4º Na hipótese de correlação entre o assunto a ser discutido pelo Grupo Gestor e as atribuições desempenhadas junto às serventias judiciais, poderá o Juiz Presidente convidar servidores lotados nos ofícios judiciais para participar das reuniões e auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º As decisões do grupo gestor serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.

Art. 6º As demandas relativas às Tabelas Processuais Unificadas de Primeira Instância deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico grupogestortabelas@tjdft.jus.br.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias GC 104, de 26 de novembro de 2010, e GC 58 de 10 de abril de 2013.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/05/2014, Edição N. 81, Fl. 309. Data de Publicação: 07/05/2014