Portaria GC 196 de 11/12/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 196 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Determina a realização de correição ordinária judicial nas unidades judiciais com Processo Judicial Eletrônico - PJE, localizadas nos Fóruns correicionados no Ciclo 2016-2018.
Alterada pela Portaria GC 91 de 20/06/2018
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de correição judicial ordinária a partir de 8 de janeiro de 2018, das 7h30 às 19h, nas Circunscrições 1. Juizado Especial Cível do Guará;
2. Juizado Especial Cível de Planaltina;
3. 1º Juizado Cível de Ceilândia;
4. 2º Juizado Cível de Ceilândia;
5. 3º Juizado Cível de Ceilândia;
6. 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga;
7. 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga;
8. 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga;
9. 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras;
10. 2º JuizadoEspecial Cível de Águas Claras;
11. 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria;
12. 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria;
13. 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama;
14. 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama;
15.Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante;
16. 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia;
17. 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia;
18. Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar ContraMulher de Brazlândia;
19. Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo;
20. Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá;
21. Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas;
22. Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo;
23. 1ª Vara Cível de Águas Claras;
24. 2ª Vara Cível de Águas Claras;
25. Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga;
26. 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia;
27. 2ª Vara Cível de Samambaia;
28. 1ª Vara de Família e deÓrfãos e Sucessões do Gama;
Art. 2º. As unidades judiciais que tenham sido objeto de remoção ou promoção de magistrados somente serão correicionadas após o período de 6 meses da data de início do exercício.
Art. 3º . As unidades judiciais que receberem o au xílio do Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART, somente serão correicionadas após o período de 1 ano de finalização das atividades do auxílio cartorário.
Art. 4º. Designar o Juiz de Direito Assistente da Corregedoria Luis Martius Hol anda Bezerra Junior como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituído, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Caio Brucoli Sembongi e Omar Dantas Lima, e os membros da Coordenador ia de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.
Edição nº 233/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de dezembro de 2017, 414.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judiciária e pelo diretor d e secretaria ou seu substituto.
Art. 5º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.
Ar t. 6º. A atividade correicional atenderá às metodologias descritas nas Portarias GC 59 e 60, ambas de 26 de abril de 2016, e Portaria 192 de 06 de dezembro de 2017.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios