Portaria GC 91 de 20/06/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
91
Disponibilização
27/06/2018
Publicação
28/06/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 91 DE 20 DE JUNHO DE 2018


Determina a realização de correição judicial ordinária nas Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal e Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de correição judicial ordinária com previsão de início a partir de 8 de agosto de 2018, das 7h30 às 19h, no Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, nas unidades judiciais abaixo relacionadas:

I. 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

II. 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

III. 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

IV. 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

V. 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

VI. 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

VII. 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

VIII. 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

IX. Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal;

Art. 2º As unidades judiciais que tenham sido objeto de remoção ou promoção de magistrados somente serão correcionadas após o período de 6 meses da data de início do exercício.

Art. 3º As unidades judiciais que receberem o auxílio do Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART, somente serão correicionadas após o período de 1 ano de finalização das atividades do auxílio cartorário.

Art. 4º Designar a Juíza de Direito Assistente da Corregedoria Vanessa Maria Trevisan, como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituída, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Osvaldo Tovani e Lizandro Garcia Gomes Filho, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.

Art. 6º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.

Art. 7º. Fixar o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.

Art. 8º. A atividade correicional atenderá às metodologias descritas nas Portarias GC 59 e 60 , ambas de 26 de abril de 2016, e Portaria 192 de 06 de dezembro de 2017.

Art. 9º. Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 10. Fica suspenso o cronograma estabelecido na Portaria GC 196 de 11 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Finalizada a correição ordinária judicial nas Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal e Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal será dada continuidade ao cronograma mencionado no caput do presente artigo.

Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/06/2018, EDIÇÃO N. 119, FL. 349. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/06/2018