Portaria GC 115 de 25/07/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 115 DE 25 DE JULHO DE 2022
Determina a realização de Correição Judicial Ordinária, referente ao ciclo correicional 2019/2021, na Auditoria Militar do Distrito Federal e nas 1ª a 5ª Varas de Entorpecentes do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições administrativas conferidas pelo art. 370 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em vista do disposto no processo SEI 16952/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de Correição Judicial Ordinária, referente ao ciclo correicional 2019/2021, na Auditoria Militar do Distrito Federal e na 1ª a 5ª Varas de Entorpecentes do Distrito Federal.
Art. 2º A Correição Judicial Ordinária terá previsão de início em 22 de agosto de 2022, ressalvada a possibilidade de alteração dessa data, nas unidades judiciais abaixo relacionadas:
Auditoria Militar do Distrito Federal;
1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;
2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;
3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;
4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;
5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal.
Art. 3º Fica designada a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Clarissa Menezes Vaz Masili, como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, sendo substituída, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Eduardo Henrique Rosas e Dr. Fernando Mello Batista da Silva.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como descontinuação do atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 5º Findos os trabalhos da inspeção, será elaborado o Relatório de Correição, do qual constará a descrição das pendências identificadas e as respectivas recomendações, o total de resíduos, o histórico dos relatórios sistêmicos da base de dados dos cartórios, boas práticas cartorárias e outras observações pertinentes.
Parágrafo único. O relatório será produzido no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da inspeção dos processos e da liberação desses para visualização pela unidade correicionada.
Art. 6º Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados do envio do Relatório de Correição pela COCIJU, para que os juízes encaminhem à Corregedoria da Justiça resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.
Art. 7º A atividade correicional atenderá à metodologia descrita na Portaria GC 189/2019, alterada pela Portaria GC 107 de 08/07/2022, bem como na Instrução 2 de 07/04/2022 e suas atualizações.
Art. 8º Fica determinado que a Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal sejam cientificadas das datas constantes deste ato, para que, querendo, acompanhem os trabalhos correicionais.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/07/2022, EDIÇÃO N. 141, FLS. 462/463, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/07/2022