Portaria GC 184 de 18/11/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
184
Disponibilização
23/11/2022
Publicação
24/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 184 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Determina a realização de Correição Judicial Ordinária, referente ao ciclo correicional 2023/2024, nos Juizados Especiais Cíveis das cidades satélites e de Brasília, Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal, Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Varas Cíveis das cidades satélites, Varas Cíveis de Brasília e Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga e de Brasília.

(Alterada pela Portaria GC 206 de 28/12/2022)

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições administrativas conferidas pelo art. 370 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em vista do disposto no processo SEI 0017276/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de Correição Judicial Ordinária no primeiro semestre do exercício de 2023, referente ao ciclo correicional 2023/2024, nos Juizados Especiais Cíveis das cidades satélites e de Brasília, Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal, Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Varas Cíveis das cidades satélites, Varas Cíveis de Brasília e Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga e de Brasília.

Art. 2º A Correição Judicial Ordinária terá previsão de início em 23 de janeiro de 2023, ressalvada a possibilidade de alteração dessa data, nas unidades judiciais abaixo relacionadas:

I - 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia;

II - 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia;

III - 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia;

IV - Juizado Especial Cível de Planaltina;

V - 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga;

VI - 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga;

VII - 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga;

VIII - 1º Juizado Especial Cível do Guará;

IX - 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras;

X - 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras;

XI - Cartório Judicial Único do 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília;

XII - 1º Juizado Especial Cível de Brasília;

XIII - 2º Juizado Especial Cível de Brasília;

XIV - 3º Juizado Especial Cível de Brasília;

XV - 4º Juizado Especial Cível de Brasília;

XVI - 5º Juizado Especial Cível de Brasília;

XVII - 6º Juizado Especial Cível de Brasília;

XVIII - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XIX - 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XX - 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XXI - 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XXII - Cartório Judicial Único da 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal;

XXIII - 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XXIV - 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XXV - 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XXVI - 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XXVII - 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal;

XXVIII - Cartório Judicial Único da 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal;

XXIX - 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XXX - 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XXXI - 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XXXII - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal;

XXXIII - 1ª Vara Cível de Ceilândia;

XXXIV - 2ª Vara Cível de Ceilândia;

XXXV - 3ª Vara Cível de Ceilândia;

XXXVI - 1ª Vara Cível do Gama;

XXXVII - 2ª Vara Cível do Gama;

XXXVIII - Vara Cível de Planaltina;

XXXIX - 1ª Vara Cível de Sobradinho;

XL - 2ª Vara Cível de Sobradinho;

XLI - 1ª Vara Cível de Taguatinga;

XLII - 2ª Vara Cível de Taguatinga;

XLIII - 3ª Vara Cível de Taguatinga;

XLIV - 4ª Vara Cível de Taguatinga;

XLV - Vara Cível do Paranoá;

XLVI 1ª Vara Cível de Samambaia;

XLVII - 2ª Vara Cível de Samambaia;

XLVIII - Vara Cível do Riacho Fundo;

XLIX - Vara Cível do Guará;

L - Cartório Judicial Único da 1ª a 5ª Vara Cível de Brasília;

LI - 1ª Vara Cível de Brasília;

LII - 2ª Vara Cível de Brasília;

LIII - 3ª Vara Cível de Brasília;

LIV - 4ª Vara Cível de Brasília;

LV - 5ª Vara Cível de Brasília;

LVI - 6ª Vara Cível de Brasília;

LVII - 7ª Vara Cível de Brasília;

LVIII - 8ª Vara Cível de Brasília;

LIX - 9ª Vara Cível de Brasília;

LX - 10ª Vara Cível de Brasília;

LXI - 11ª Vara Cível de Brasília;

LXII - 12ª Vara Cível de Brasília;

LXIII - 13ª Vara Cível de Brasília;

LXIV - 14ª Vara Cível de Brasília;

LXV - 15ª Vara Cível de Brasília;

LXVI - 16ª Vara Cível de Brasília;

LXVII - 17ª Vara Cível de Brasília;

LXVIII - 18ª Vara Cível de Brasília;

LXIX - 19ª Vara Cível de Brasília;

LXX - 20ª Vara Cível de Brasília;

LXXI - 21ª Vara Cível de Brasília;

LXXII - 22ª Vara Cível de Brasília;

LXXIII - 23ª Vara Cível de Brasília;

LXXIV - 24ª Vara Cível de Brasília;

LXXV - 25ª Vara Cível de Brasília;

LXXVI - Vara de Execução de Título Extrajudicial e Conflito Arbitral de Taguatinga;

LXXVII - Cartório Judicial Único da 1ª a 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial e Conflito Arbitral de Brasília;

LXXVIII - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial e Conflito Arbitral de Brasília;

LXXIX- 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial e Conflito Arbitral de Brasília;

LXXX - 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial e Conflito Arbitral de Brasília.

LXXXI - 1ª Vara Cível de Águas Claras; (Incluído pela Portaria GC 206 de 28/12/2022)

LXXXII - 2ª Vara Cível de Águas Claras; (Incluído pela Portaria GC 206 de 28/12/2022)

LXXXIII - 3ª Vara Cível de Águas Claras. (NR) (Incluído pela Portaria GC 206 de 28/12/2022)

Art. 3º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Clarissa Menezes Vaz Masili, como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, sendo substituída, sucessivamente, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Eduardo Henrique Rosas e Dr. Fernando Mello Batista da Silva, em suas ausências e impedimentos legais e eventuais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como descontinuação do atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 5º Findos os trabalhos da inspeção, será elaborado o Relatório de Correição, do qual constará a descrição das pendências identificadas e as respectivas recomendações, o total de resíduos, o histórico dos relatórios sistêmicos da base de dados dos cartórios, boas práticas cartorárias e outras observações pertinentes.

Parágrafo único. O relatório será produzido no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da inspeção dos processos e da liberação desses para visualização pela unidade correicionada.

Art. 6º A resposta ao relatório de correição deverá informar as providências adotadas quanto ao saneamento das pendências e quanto às recomendações apresentadas pela Corregedoria, e eventuais impugnações deverão ser registradas no SISCORJUD para emissão e juntada do relatório de recursos.

§ 1º A resposta ao relatório de correição deverá ser encaminhada pelos juízes à Corregedoria no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do relatório de correição.

§ 2º Em caso de comprovado déficit de lotação ou outras situações que dificultem o funcionamento normal das unidades, o prazo para resposta poderá ser prorrogado, mediante requerimento.

§ 3º Nas unidades que integram CJU, os relatórios de correição do acervo de cada unidade vinculada será encaminhado ao gabinete respectivo e também ao CJU, cabendo ao juiz da unidade judicial a resposta em relação às tarefas de sua responsabilidade e nos processos de seu acervo, e ao coordenador de secretaria às de responsabilidade do CJU em todos os processos.

Art. 7º A atividade correicional atenderá à metodologia descrita na Portaria GC 151 de 03/10/2022, bem como na Instrução 2 de 07/04/2022.

Art. 8º Determinar que a Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal sejam cientificadas das datas constantes deste ato, para que, querendo, acompanhem os trabalhos correicionais.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/11/2022, EDIÇÃO N. 215, FLS. 375-378, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/11/2022