Portaria GC 42 de 29/03/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 42 DE 29 DE MARÇO DE 2023
Determina a realização de Correição Judicial Ordinária no 2º semestre de 2023 nas Unidades Judiciais de 1ª Instância, referente a 2ª etapa do cronograma do ciclo correicional 2023/2024.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições administrativas conferidas pelo art. 370 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em vista do disposto no processo SEI 0017276/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de Correição Judicial Ordinária no segundo semestre do exercício de 2023, referente ao ciclo correicional 2023/2024, nas Varas Cíveis, de Família e de Órfãos e Sucessões das cidades satélites, Varas de Família e de Órfãos e Sucessões das cidades satélites, Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, Varas de Famílias de Brasília, Vara de Precatórias do DF, Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, Vara de Ações Previdenciárias do DF, Vara de Registros Públicos do DF, Varas de Execução Fiscal do DF, Tribunais do Júri das cidades satélites e de Brasília, Tribunais do Júri e Delitos de Trânsito das cidades satélites, Tribunais do Júri e Criminal das cidades satélites, Varas Criminais das cidades satélites, Varas Criminais de Brasília, Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais das cidades satélites, Juizados Especiais Criminais das cidades satélites, Juizados Especiais Criminais de Brasília, Juizados Especiais Cíveis e Criminais das cidades satélites, Juizados de Violência Doméstica e Juizados Especiais Criminais das cidades satélites, Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das cidades satélites, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das cidades satélites e de Brasília.
Art. 2º A Correição Judicial Ordinária terá previsão de início em 3 de julho de 2023, ressalvada a possibilidade de alteração dessa data, nas unidades judiciais abaixo relacionadas:
I - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia;
II - 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia;
III - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria;
IV - 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria;
V - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante;
VI - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião;
VII - 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião;
VIII - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas;
IX - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã;
X - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;
XI - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;
XII - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;
XIII - 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;
XIV - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama;
XV - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama;
XVI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina;
XVII - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina;
XVIII - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho;
XIX - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho;
XX - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga;
XXI - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga;
XXII - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga;
XXIII - Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá;
XXIV - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia;
XXV - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia;
XXVI - Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo;
XXVII - Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Guará;
XXVIII - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras;
XXIX - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras;
XXX - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília;
XXXI - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília;
XXXII - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília;
XXXIII - 1ª Vara de Família de Brasília;
XXXIV - 2ª Vara de Família de Brasília;
XXXV - 3ª Vara de Família de Brasília;
XXXVI - 4ª Vara de Família de Brasília;
XXXVII - 5ª Vara de Família de Brasília;
XXXVIII - 6ª Vara de Família de Brasília;
XXXIX - Vara de Precatórias do Distrito Federal;
XL - Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal;
XLI - Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal;
XLII - Vara de Registros Públicos do Distrito Federal;
XLIII - 1ª Vara de Execução Fiscal do DF;
XLIV - 2ª Vara de Execução Fiscal do DF;
XLV - Tribunal do Júri de Ceilândia;
XLVI - Tribunal do Júri de Planaltina;
XLVII - Tribunal do Júri de Taguatinga;
XLVIII - Tribunal do Júri do Paranoá;
XLIX - Tribunal do Júri de Samambaia;
L - Tribunal do Júri de Brasília;
LI - Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama;
LII - Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho;
LIII - Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia;
LIV - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria;
LV - Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante;
LVI - Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião;
LVII - Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo;
LVIII - Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará;
LIX - Vara Criminal e Tribunal do Júri Recanto das Emas;
LX - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras;
LXI - 1ª Vara Criminal de Ceilândia;
LXII - 2ª Vara Criminal de Ceilândia;
LXIII - 3ª Vara Criminal de Ceilândia;
LXIV - 4ª Vara Criminal de Ceilândia;
LXV - 1ª Vara Criminal do Gama;
LXVI - 2ª Vara Criminal do Gama;
LXVII - Vara Criminal de Sobradinho;
LXVIII - 1ª Vara Criminal de Taguatinga;
LXIX - 2ª Vara Criminal de Taguatinga;
LXX - 3ª Vara Criminal de Taguatinga;
LXXI - Vara Criminal do Paranoá;
LXXII - 1ª Vara Criminal de Samambaia;
LXXIII - 2ª Vara Criminal de Samambaia;
LXXIV - 2ª Vara Criminal de Santa Maria;
LXXV - 2ª Vara Criminal de Águas Claras;
LXXVI - Vara Criminal do Itapoã;
LXXVII - 1ª Vara Criminal de Brasília;
LXXVIII - 2ª Vara Criminal de Brasília;
LXXIX - 3ª Vara Criminal de Brasília;
LXXX - 4ª Vara Criminal de Brasília;
LXXXI - 5ª Vara Criminal de Brasília;
LXXXII - 6ª Vara Criminal de Brasília;
LXXXIII - 7ª Vara Criminal de Brasília;
LXXXIV - 8ª Vara Criminal de Brasília;
LXXXV - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina;
LXXXVI - 2º Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina;
LXXXVII - Juizado Especial Criminal de Ceilândia;
LXXXVIII - Juizado Especial Criminal de Taguatinga;
LXXXIX - 1º Juizado Especial Criminal de Brasília;
XC - 2º Juizado Especial Criminal de Brasília;
XCI - 3º Juizado Especial Criminal de Brasília;
XCII - 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama;
XCIII - 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama;
XCIV - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho;
XCV - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho;
XCVI - Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá;
XCVII - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia;
XCVIII - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia;
XCIX - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria;
C - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria;
CI - Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante;
CII - Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião;
CIII - Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo;
CIV - 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas;
CV - 1º Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Guará;
CVI - 1º Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras;
CVII - Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brazlândia;
CVIII - Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã;
CIX - 1ª Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia;
CX - 2ª Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia;
CXI - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama;
CXII - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina;
CXIII - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho;
CXIV - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga;
CXV - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Paranoá;
CXVI - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia;
CXVII - Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria;
CXVIII - Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante;
CXIX - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Sebastião;
CXX - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo;
CXXI - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto da Emas;
CXXII - 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília;
CXXIII - 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília;
CXXIV - 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília.
Art. 3º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Clarissa Menezes Vaz Masili, como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, sendo substituída, sucessivamente, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Eduardo Henrique Rosas e Dr. Fernando Mello Batista da Silva, em suas ausências e impedimentos legais e eventuais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como descontinuação do atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 5º Findos os trabalhos da inspeção, será elaborado o Relatório de Correição, do qual constará a descrição das pendências identificadas e as respectivas recomendações, o total de resíduos, o histórico dos relatórios sistêmicos da base de dados dos cartórios, boas práticas cartorárias e outras observações pertinentes.
Parágrafo único. O relatório será produzido no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da inspeção dos processos e da liberação desses para visualização pela unidade correicionada.
Art. 6º A resposta ao relatório de correição deverá informar as providências adotadas quanto ao saneamento das pendências e quanto às recomendações apresentadas pela Corregedoria, e eventuais impugnações deverão ser registradas no SISCORJUD para emissão e juntada do relatório de recursos.
§ 1º A resposta ao relatório de correição deverá ser encaminhada pelos juízes à Corregedoria no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do relatório de correição.
§ 2º Em caso de comprovado déficit de lotação ou outras situações que dificultem o funcionamento normal das unidades, o prazo para resposta poderá ser prorrogado, mediante requerimento.
§ 3º Nas unidades que integram CJU, os relatórios de correição do acervo de cada unidade vinculada será encaminhado ao gabinete respectivo e também ao CJU, cabendo ao juiz da unidade judicial a resposta em relação às tarefas de sua responsabilidade e nos processos de seu acervo, e ao coordenador de secretaria às de responsabilidade do CJU em todos os processos.
Art. 7º A atividade correicional atenderá à metodologia descrita na Portaria GC 151 de 03/10/2022, bem como na Instrução 2 de 07/04/2022.
Art. 8º Determinar que a Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal sejam cientificadas das datas constantes deste ato, para que, querendo, acompanhem os trabalhos correicionais.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/04/2023, EDIÇÃO N. 63, FLS. 621-624, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/04/2023