Portaria VPR 33 de 27/05/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência
PORTARIA VPR 33 DE 27 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre o período de férias dos juízes de direito titulares e suplentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o segundo semestre de 2011 e para o ano de 2012.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em virtude do disposto na Resolução 6, de 6 de setembro de 2005, alterada pelas Resoluções 1, de 11 de março de 2009, e 11, de 2 de setembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o período de férias dos juízes de direito titulares e suplentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o segundo semestre de 2011 e para o ano de 2012.
Art. 2º Para o segundo semestre de 2011, os períodos constantes da escala de férias dos juízes de direito membros das Turmas Recursais, disponibilizada por meio eletrônico, são:
I - de 4 de julho a 2 de agosto;
II - de 4 de agosto a 2 de setembro;
III - de 8 de setembro a 7 de outubro;
IV - de 13 de outubro a 11 de novembro;
V - de 17 de novembro a 16 de dezembro.
Art. 3º Para o ano de 2012, os períodos constantes da escala de férias dos juízes de direito membros das Turmas Recursais, disponibilizada por meio eletrônico, são:
I - de 7 de janeiro a 5 de fevereiro;
II - de 8 de fevereiro a 9 de março;
III - de 11 de março a 9 de abril;
IV - de 12 de abril a 11 de maio;
V - de 12 de maio a 11 de junho;
VI - de 1º de julho a 30 de julho;
VII - de 2 de agosto a 31 de agosto;
VIII - de 1º de setembro a 30 de setembro;
IX - de 19 de outubro a 17 de novembro;
X - de 18 de novembro a 17 de dezembro.
Art. 4º Os saldos remanescentes de quinze dias deverão ser usufruídos observando-se o primeiro dia de cada período, conforme dispõem os arts. 2º e 3º desta Portaria.
Art. 5º Será autorizada a fruição de férias para apenas um juiz de direito titular e um juiz de direito suplente, por Turma, em cada período da escala organizada pela Vice-Presidência.
Art. 6º Se houver acordo sobre as férias, compete ao Presidente da turma recursal organizar a escala de férias de seus membros e submetê-la à Vice-Presidência.
Art. 7º A s férias dos juízes de direito suplentes serão deferidas após a apreciação dos pedidos dos juízes de direito titulares.
Art. 8º Os períodos de férias deferidos pela Vice-Presidência até a publicação desta Portaria serão mantidos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios