Resolução 11 de 02/09/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
11
Disponibilização
03/09/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

RESOLUO N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 11 DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a alteração no regime de concessão de férias aos magistrados.

O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o decidido na sessão administrativa realizada no dia 28 de agosto do corrente ano,

CONSIDERANDO as disposições sobre férias contidas no Ato Regimental n. 5, de 23 de junho de 2009, publicado no DJe de 26 de junho de 2009, em desconformidade com a vigente Resolução n. 06, de 06 de setembro de 2005, alterada pela Resolução n. 001, de 11 de março de 2009, publicada no DJe de 13 de março de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução n. 06, de 06 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 4º Será autorizada a fruição de férias para apenas 1 (um) Desembargador, por Turma, em cada período da escala organizada pela Vice-Presidência.''

Art. 2º Acrescentar ao artigo 4º da Resolução n. 06, de 06 de setembro de 2005, os seguintes parágrafos:

``§ 3º O Vice-Presidente somente poderá deferir férias simultaneamente a dois Desembargadores integrantes da mesma Turma, se um deles houver acumulado pelo menos um período referente a exercícios anteriores e optar pela fruição sequenciada, sem interrupção.

§ 4º Aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior às demais hipóteses de afastamentos legais.

§ 5º Se houver concorrência a um mesmo período para o gozo de férias, terá preferência o Desembargador mais antigo no Tribunal, observados os critérios de alternância e de rodízio.''

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/09/2009, Edição N. 165, Fl. 04. Data de Publicação: 04/09/2009