Ata 6 do Tribunal Pleno Administrativo - Sessão Extraordinária de 29/06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno Administrativo
ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Ata do Tribunal Pleno - 6ª Sessão Administrativa Extraordinária , realizada em 29 de junho de 2010, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Augusto Barbosa. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Nívio Geraldo Gonçalves, Dácio Vieira, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, José Cruz Macedo, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Jair Oliveira Soares, Vera Lúcia Andrighi, Mário-Zam Belmiro Rosa, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite, Angelo Canducci Passareli, Roberval Casemiro Belinati, Silvânio Barbosa dos Santos, Sérgio Xavier de Souza Rocha, Arnoldo Camanho de Assis, Fernando Habibe Pereira, João Timóteo de Olivera e Antoninho Lopes. Convocada a sessão destinada ao acesso de Juiz de Direito ao Cargo de Desembargador, por merecimento, em decorrência da aposentadoria da Desembargadora Maria Beatriz Feteira Gonçalves Parrilha (Portaria GPR 650, de 1º/06/2010, publicada no DO de 02 subsequente). Abertos os trabalhos o Senhor Presidente informou que nos termos do artigo 93, X, da Constituição Federal e do artigo 1º do Ato Regimental 01/2006 - TJDFT a sessão deve ser pública, a votação nominal, aberta e fundamentada. O Senhor Corregedor Desembargador Sérgio Bittencourt procedeu à leitura do relatório, apresentando quadro sintético dos Juízes de Direito que compõem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, visto que, de acordo com o Regimento Interno, são considerados inscritos, para o acesso ao cargo de desembargador, os juízes que tenham mais de dois anos de exercício e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Comunicou que todos os magistrados que estão listados no rol dos elegíveis, reúnem condições de concorrerem à vaga. Por se tratar de acesso, por merecimento, o Tribunal deverá formar lista tríplice e em 2º escrutínio indicar o juiz a ser promovido. Para apuração dos votos foram designados escrutinadores os Desembargadores Natanael Caetano e Antoninho Lopes. Passando-se à votação nominal, aberta e fundamentada, com 29 (vinte e nove) votantes, obteve-se o seguinte resultado: Dr. João Egmont Leôncio Lopes 29 (vinte e nove) votos, Dr. Luciano Moreira Vasconcellos 29 (vinte e nove) votos, Dr. José Carlos Souza e Ávila 27 (vinte e sete) votos e Dr. Teófilo Rodrigues Caetano Neto 02 (dois) votos. Formada a lista tríplice pelos 03 (três) juízes mais votados passou-se ao 2º escrutínio; apurados os votos, foi promovido ao cargo de Desembargador, por merecimento, o Dr. JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES, à unanimidade, com 29 (vinte e nove) votos. Afirmou impedimento o Desembargador Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Ao término da votação o eminente Desembargador Waldir Leôncio congratulou o Tribunal pela sua grandeza ao seguir a tradição de valorizar os juízes não só pela antiguidade, mas também pelo merecimento, dando acesso ao novo Desembargador Dr. João Egmont Leôncio Lopes que ao mesmo tempo é o mais antigo e reconhecido como merecedor da promoção. Deixou registrado os cumprimentos ao Juiz ora promovido Dr. João Egmont, por se tratar de um magistrado operoso, dedicado, estudioso, além de ser um pai exemplar. Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, do que, para constar eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício