Provimento 52, de 10/12/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Judicial
Número
52
Disponibilização
14/12/2020
Publicação
15/12/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 52, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o funcionamento do Cartório Judicial Único – 1ª à 5ª Varas Cíveis de Brasília.

Alterado pelo Provimento 58 de 12/11/2021


A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA SEI 0015577/2020,

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 6º da Portaria Conjunta 15 de 19 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO as inovações trazidas pelo Cartório Judicial Único e suas implicações na dinâmica processual adotada pelas Varas Cíveis de Brasília;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar as competências das unidades judiciárias de gabinete e de secretaria cartorária das unidades judiciárias envolvidas na criação do Cartório Judicial Único – 1ª à 5ª Varas Cíveis de Brasília.

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o funcionamento do Cartório Judicial Único – 1ª à 5ª Vara Cível de Brasília.

Art. 2º O Cartório Judicial Único – CJU funcionará no horário de expediente forense do TJDFT, de 12 às 19 horas.

Art. 3º Compete ao Juiz Coordenador:

I – orientar os serviços do CJU, zelando pela prática unificada dos atos processuais, em observância a forma e prazos legais;

II – indicar, por meio eletrônico, para fins de nomeação, o Coordenador de Secretaria do CJU e, para fins de designação, seu substituto, dentre os bacharéis em Direito do Quadro de Pessoal do TJDFT, em efetivo exercício;

III – indicar, por meio eletrônico, os servidores para as demais funções comissionadas sob sua coordenação, dentre os ocupantes de cargos de provimento efetivo e em exercício;

IV – exercer o poder disciplinar quando da prática de falta funcional atribuída a servidor do CJU, observadas as disposições dos artigos 133 e 134 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais (PGC);

V – promover a integração entre os Magistrados dos juízos da 1ª à 5ª Varas Cíveis de Brasília.

Art. 4º O Juiz Coordenador, com auxílio do Coordenador de Secretaria do CJU, apresentará, periodicamente, à Corregedoria da Justiça, relatório das atividades contendo:

I – planilhas do movimento judiciário do CJU, bem como os demais dados estatísticos;

II – identificação dos serviços menos desenvolvidos ou deficitários;

III – propositura e definição das medidas necessárias ao seu aprimoramento;

IV – avaliação das medidas implantadas.

Parágrafo único. O Juiz Coordenador e o Coordenador de Secretaria do CJU deverão realizar reuniões com periodicidade mínima semestral, com remessa de ata à Corregedoria da Justiça, visando ao aprimoramento das atividades. (NR) (Acrescentado pelo Provimento 58 de 12/11/2021)

Art. 5º Ao Coordenador de Secretaria do CJU, sem prejuízo dos demais deveres inerentes aos servidores do Tribunal e das disposições do PGC, incumbe:

I – executar os atos processuais nos prazos estabelecidos em lei;

II – cumprir e fazer cumprir as orientações expedidas pelo Juiz Coordenador e as decisões judiciais proferidas no âmbito da 1ª à 5ª Varas Cíveis de Brasília;

III – manter-se informado de todos os atos normativos expedidos pelo TJDFT e pelo Conselho Nacional de Justiça, cumprindo-os e fazendo-os cumprir no que couber;

IV – manter-se atualizado com a correspondência institucional enviada ao seu correio eletrônico e ao do CJU;

V – receber a correspondência oficial endereçada ao cartório, dando-lhe o devido encaminhamento;

VI – assegurar a conservação e identificação dos documentos sob sua guarda;

VII – manter o cartório aberto ao público durante o horário de expediente;

VIII – permanecer no cartório, ausentando-se apenas quando ali estiver presente quem legalmente o substitua;

IX – garantir o normal fluxo de trabalho, com disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento;

X – distribuir os serviços do cartório, orientar e supervisionar a sua execução e produtividade;

XI – organizar e manter em ordem o serviço da secretaria do cartório de modo a permitir a localização imediata de autos e documentos;

XII – acompanhar a produtividade dos servidores e das equipes;

XIII – zelar pela organização e limpeza das instalações do cartório;

XIV – afixar, em local visível e de fácil acesso, os editais encaminhados à publicação e outros atos que reclamem publicidade;

XV – encaminhar ao Serviço Médico, em caráter reservado e com autorização do Juiz Coordenador, o nome do servidor que apresentar transtorno psicológico capaz de afetar sua capacidade laboral;

XVI – comunicar ao Juiz Coordenador qualquer irregularidade praticada por servidor do cartório;

XVII – prestar informações e expedir certidões referentes a atos ou termos de processos em tramitação perante os juízos da 1ª à 5ª Varas Cíveis de Brasília, observado o segredo de justiça disposto em lei, bem como autenticar documentos;

XVIII – zelar pela adequada utilização das senhas de acesso restrito sob a sua responsabilidade;

XIX – prestar informações solicitadas pela Ouvidoria, salvo quando a lei dispuser em contrário, bem como manter afixado nas instalações do cartório cartaz com informações sobre as formas de acesso à Ouvidoria, disponibilizando aos usuários material de divulgação fornecido pelo Tribunal sobre as formas de acesso à Ouvidoria;

XX – manter o Juiz Coordenador do CJU e os Magistrados das unidades judiciárias envolvidas informados acerca dos processos pendentes relativos às metas determinadas pelo CNJ;

XXI – reportar-se ao Juiz Coordenador para orientação acerca de questões administrativas relativas ao CJU;

XXII – zelar pela padronização dos documentos expedidos;

XXIII – conferir e assinar expedientes;

XXIV – zelar para que não haja qualquer preferência na tramitação dos processos de um juízo em relação a outro, ressalvados os casos de urgência;

XXV – fiscalizar e sinalizar, ao Juiz Coordenador e ao Gabinete da Corregedoria, eventual descumprimento do disposto no § 3º do art. 6º deste Provimento;

XXVI – abrir diariamente o sistema SEI da unidade;

XXVII – realizar outras atividades administrativas mediante orientação do Juiz Coordenador.

Parágrafo único.  As incumbências dispostas nos incisos I, II, XIV, XVII, XIX e XXVI poderão ser delegadas aos demais servidores do cartório.

Art. 6º Atribui-se exclusivamente ao CJU a execução dos serviços cartorários relativos à integralidade do acervo processual da 1ª à 5ª Varas Cíveis de Brasília, sendo vedado, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta 15 de 2020, o funcionamento de secretarias individualizadas, bem como a retenção, ainda que parcial, de processos nos gabinetes, para a prática de atos de cartório.

§ 1º Cumpre ao CJU a execução das tarefas cartorárias constantes do Anexo deste Provimento, sem prejuízo de outros atos processuais tendentes a impulsionar a marcha processual.

§ 2º Eventuais ajustes no rol das atribuições do CJU e dos gabinetes, visando a incluir, excluir ou alterar tarefas, deverão ser previamente submetidas à análise da Corregedoria da Justiça.

§ 3º Cumpre apenas aos servidores do CJU a prática de atos processuais e de movimentação nos processos com andamento na unidade, facultada a consulta e a solicitação dos autos pelos servidores dos gabinetes.

Art. 6º-A A portaria de delegação de atribuições aos servidores do Cartório Judicial Único será editada pelo respectivo Juiz Coordenador e submetida ao exame dos demais magistrados titulares das unidades vinculadas, para anuência ou sugestões. (Acrescentado pelo Provimento 58 de 12/11/2021)

Parágrafo único. Havendo discordância quanto ao teor da portaria de delegação, o Juiz Coordenador deverá submeter a questão à Corregedoria, por intermédio do SEI, para deliberação. (NR) (Acrescentado pelo Provimento 58 de 12/11/2021)

Art. 7º Caberá ao Juiz de Direito titular, ou ao Juiz de Direito Substituto em exercício pleno, realizar a inspeção anual nos processos constantes do acervo da Vara respectiva, com observância das regras previstas no art. 105 e seguintes do PGC e no art. 68 e seguintes do Provimento Aplicado ao Processo Judicial Eletrônico (Provimento 12, de 17 de agosto de 2017).

Parágrafo único. As correições e as inspeções previstas no PGC serão realizadas mediante acompanhamento da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU.

Art. 8º Aplicam-se subsidiariamente ao CJU as normas previstas no PGC e no Provimento de regência do Processo Judicial Eletrônico (Provimento 12, de 17 de agosto de 2017), bem como as orientações expedidas pela Corregedoria da Justiça às demais unidades judiciárias.

Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

DesembargadoraCARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/12/2020, EDIÇÃO N. 234, FLS. 365-369. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/12/2020

ANEXO

DIVISÃO DE TAREFAS

CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO E GABINETES DAS VARAS

TAREFAS EXCLUSIVAS DO CJU

 

Aguardando apreciação pela COORPV

Aguardando apreciação pela instância superior

Aguardando apreciação pelo NUPMETAS1

Aguardar assinatura do diretor

Aguardar assinatura do Magistrado

Aguardar assinatura do servidor

Aguardar audiência

Aguardar decurso de prazo

Aguardar decurso de prazo autor

Aguardar decurso de prazo comum

Aguardar decurso de prazo interessado

Aguardar decurso de prazo recurso

Aguardar decurso de prazo réu

Aguardar devolução de AR

Aguardar devolução de Carta Precatória

Aguardar devolução de mandado

Aguardar execução de precatórios e RPV

Aguardar expedição de precatórios

Aguardar Inquérito

Aguardar intimação pelo telefone

Aguardar julgamento de outra ação

Aguardar o envio da certidão pelo cartório

Aguardar publicação no DJE

Aguardar remessa ao CEJUSC

Aguardar resposta ao expediente

Aguardar resposta de ofício

Aguardar resultado da diligência

Aguardar verificação do depósito judicial

Alterar dados do processo

Analisar movimentação corrigida

Analisar movimentação não corrigida

Analisar perícia

Analisar preclusão

Arquivar

Arquivo de processos redistribuídos para 2º Grau

Arquivo definitivo

Arquivo provisório

Assinar expediente

Baixar partes

Carta precatória devolvida cumprida

Carta precatória devolvida não cumprida

Certificar arquivamento sem baixa de partes

Certificar para encerrar manualmente expedientes

Definir endereço da parte para expediente

Definir endereço da parte para expediente

Definir Magistrado para conclusão

Definir Magistrado para conclusão

Definir tipo de documento a expedir

Designar perícia

Distribuições canceladas

Encaminhados pelo CEJUSC com acordo

Encaminhados pelo CEJUSC com sentença extintiva

Encaminhados pelo CEJUSC sem acordo

Encaminhar Carta Precatória

Encerrar expedientes manualmente

Enviar para publicação no DJE

Exibir recibo CEMAN

Exibir recibos gerados pelo DJE

Expedir alvará

Expedir carta

Expedir certidão de crédito

Expedir certidão de inteiro teor

Expedir certidão de militância

Expedir mandado

Expedir ofício

Expedir outros documentos

Expedir precatórios

Expedir RPV - precatórios

Fazer conclusos para decisão

Fazer conclusos para despacho

Fazer conclusos para sentença

Finalizar instâncias de analisar documentos não lidos

Imprimir Correspondência

Mandados cancelados CEMAN

Mandados devolvidos por oficial de justiça

Manter processo redistribuído

Manter processos suspensos

Preparar comunicação

Publicar DJE

Reativar partes baixadas

Recebimento de instância superior

Recebimento de instância superior

Reclassificar tipo de documento

Redistribuir autos para vara sem PJE

Redistribuir para 2º Grau

Redistribuir processos

Registrar ciência do AR

Registrar decurso de prazo

Registrar movimento de decurso de prazo

Registrar movimento de trânsito julgado

Registrar movimento do trânsito em julgado

Registrar trânsito em julgado

Registrar trânsito julgado

Remeter à Contadoria

Remeter à Psicossocial

Remeter ao Núcleo de Leilões Judiciais

Remeter para 2º Grau

Remeter para COORPRE de 2º Grau

Resolver pendências para redistribuição ao 2º Grau

Resolver pendências para remessa à 2º Grau

Selecionar CEJUSC para remessa

Selecionar Central de Mandado

Selecione o item dos autos aguardando

Suspender processo

Tratar autos desarquivados

Tratar autos devolvidos da Psicossocial com parecer

Tratar autos devolvidos da Psicossocial com pendência

Tratar autos devolvidos pelo gabinete

Tratar autos digitalizados

Tratar desarquivamento por movimentação

Tratar documento assinado pelo diretor

Tratar documento assinado pelo Magistrado

Tratar documento assinado pelo servidor

Tratar petições iniciais

Tratar processos devolvidos pela COORPV

Tratar processos devolvidos pelo NUPMETAS1

Tratar processos redistribuídos

Verificar pendências

 

TAREFAS EXCLUSIVAS DO GABINETE


Aguardar resultado BACENJUD

Aguardar resultado INFOSEG

Assinar ata de audiência

Cancelar audiência

Confirmar ato judicial em substituição legal

Confirmar decisão

Confirmar despacho

Confirmar expediente em substituição legal

Confirmar prevenção

Confirmar sentença

Consultar BACENJUD

Consultar CRCJUD

Consultar e-RIDF

Consultar INFOJUD

Consultar INFOPEN

Consultar INFOSEG

Consultar RENAJUD

Consultar SIAPEN

Consultar SIEL

Consultar SIGOC

Decidir pedido de tutela, liminar ou segredo de justiça

Decidir possível prevenção

Definir substituto legal para remessa

Designar audiência

Finalizar BACENJUD

Informar dados da audiência a realizar

Minutar ata de audiência

Minutar ato judicial em substituição legal

Minutar decisão

Minutar despacho

Minutar expediente em substituição legal

Minutar sentença

Registrar ato judicial da ata de audiência

Verificar falta de audiência a realizar

 

TAREFAS COMUNS AO CARTÓRIO E GABINETE

 

Adotar providências

Aguardar resposta de comunicação

Analisar documentos não lidos

Analisar documentos não lidos - Plantão Judicial

Assinar comunicação

Associar processos

Confirmar ciência da comunicação

Confirmar expediente

Enviar comunicação

Minutar comunicação

Preparar ato de comunicação

Tratar comunicações recebidas