Portaria GPR 101 de 21/02/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria GPR
Número
101
Disponibilização
24/02/2025
Publicação
25/02/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 101 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
 

Dispõe sobre a composição da Coordenação da Infância e da Juventude.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Resolução 94 do Conselho Nacional de Justiça, de 27 de outubro de 2009, e do contido no processo SEI 34278/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a composição da Coordenação da Infância e da Juventude - CIJ.

Art. 2º A CIJ é composta dos seguintes magistrados, como membros titulares:

I – o Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;

II – o Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF;

III – o Juiz de Direito titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.

Parágrafo único. A coordenação da CIJ será exercida pelo magistrado escolhido pelo Presidente do Tribunal, dentre os membros titulares.

Art. 3º A CIJ é composta dos seguintes magistrados, como membros suplentes:

I – o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;

II – o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF;

III – o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.

Art. 4º A CIJ receberá apoio dos órgãos administrativos do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias GPR 141 de 12 de fevereiro de 2010 e 1.157 de 6 de julho de 2021.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/02/2025, EDIÇÃO N. 38, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/02/2025