Portaria Conjunta 30 de 26/03/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria Conjunta
Número
30
Disponibilização
31/03/2025
Publicação
01/04/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 30 DE 26 DE MARÇO DE 2025

 

Altera a Portaria Conjunta 97 de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre a Comissão de Enfrentamento da Discriminação e dos Assédios Moral, Sexual e Organizacional.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 518, de 31 de agosto de 2023, e 538, de 13 de dezembro de 2023, que alteraram a Resolução CNJ 351, de 28 de outubro de 2020, a qual institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, da Resolução TJDFT 6 de 19 de abril de 2022, que institui o Código de Ética e Conduta do TJDFT, de acordo com o Processo SEI 353/2025, das previsões sobre a Rede de Acolhimento do TJDFT, conforme Processo SEI 178/2025, bem como do previsto no Processo SEI 1108/2025,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o inciso V ao art. 3º da Portaria Conjunta 97 de 17 de julho de 2024, com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

[...]

V - retaliação: ações, normalmente de superiores hierárquicos, contrárias aos noticiantes de desvios de conduta ética, que objetivem causar-lhes prejuízo em relação à integridade física, moral, emocional e aos direitos decorrentes do trabalho, como ameaças e perseguições explícitas ou veladas.

Art. 2º Alterar os §§ 5º e 6º do art. 4º e os incisos X e XVII do art. 6º da Portaria Conjunta 97 de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º [...]

[...]

§ 5º Os membros titulares enumerados nos incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX deste artigo serão representados, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais.

§ 6º Caso o Secretário de Saúde indique um médico do trabalho, deverá indicar também o respectivo suplente.

[...]

Art. 6º [...]

[...]

X - encaminhar o processo à Corregedoria da Justiça ou à Presidência do Tribunal, observada a competência estabelecida no Regimento Interno do TJDFT, com solicitação de que seja apurado potencial assédio ou discriminação no âmbito disciplinar;

[...]

XVII - reencaminhar ao COGEI dúvidas sobre a interpretação das normas de conduta ética pertinentes à atuação do Comitê;

[...]

Art. 3º Acrescentar o inciso V ao art. 11 e o inciso VII ao art. 17 da Portaria Conjunta 97 de 2024, com a seguinte redação:

Art. 11. [...]

[...]

V - ter realizado o acolhimento de algum dos envolvidos ou ter conhecimento prévio dos fatos, da notícia ou de situação médica ou funcional daqueles.

[...]

Art. 17. [...]

[...]

VII - do Secretário de Gestão de Pessoas.

[...]

Art. 4º Alterar o inciso I do art. 20 da Portaria Conjunta 97 de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. [...]

I - os envolvidos não sofrerão qualquer tipo de retaliação;

[...]

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o inciso IV do art. 17 da Portaria Conjunta 97 de 17 de julho de 2024.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/03/2025, EDIÇÃO N. 60, FLS. 7-9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/04/2025