Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2025 da Comissão Permanente de Gestão da Memória - CPGM de 28/02/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Ata da Comissão Permanente de Gestão da Memória
Número
1
Disponibilização
02/04/2025
Publicação
03/04/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República


Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Gestão da Memória

 

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DA MEMÓRIA - CPGM

 

Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, no Gabinete da Primeira Vice-Presidência, iniciou-se a 1ª Reunião Ordinária de 2025 da Comissão Permanente de Gestão da Memória - CPGM, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Roberval Casemiro Belinati, Primeiro Vice-Presidente do TJDFT, conforme a Portaria Conjunta 52, de 09 de junho de 2021. Presentes os demais membros titulares do colegiado: Juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Junior, Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência; Juiz de Direito Leandro Borges de Figueiredo, Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial - CPAD-AJ; Gabriela de Angelis de Souza Peñaloza Mendes, Secretária de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC; Joberth Charles Vieira da Silva, Coordenador de Custódia e Preservação da Memória Institucional - COAMI; Marcelo Hilario de Moraes, Coordenador de Biblioteca; Cristiano Menezes Alves, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental - CODOC; Renata Brandão de Carvalho Pelizzaro, Assessora de Comunicação Social - ACS. E o membro suplente: Guilherme Guth de Paiva, supervisor substituto do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI. Estiveram presentes como convidadas: Lígia Duarte Figueiredo, Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC e Danielle Mendes Barreto Marques, servidora da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC. O presidente da CPGM, Desembargador Roberval Casemiro Belinati, Primeiro Vice-Presidente, deu início à reunião ao discorrer sobre o único assunto da pauta. O item tem por escopo a aprovação da Minuta de Portaria Conjunta, que dispõe sobre a regulamentação do procedimento de empréstimo de peças e obras do acervo do Memorial desta Corte, em cumprimento ao inciso I do art. 39, da Resolução TJDFT nº 10, de 24 de agosto de 2021, que institui a Política de Gestão da Memória do TJDFT. O Presidente da CPGM, Desembargador Roberval Casemiro Belinati, agradeceu a presença de todos e passou a palavra ao Dr. Luis Martius Holanda Bezerra Junior, Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência que, após cordiais cumprimentos, esclareceu que o PA SEI 0035755/2024 objetiva o preenchimento de lacuna normativa destinada à regulamentação de empréstimo das obras do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte. Ressaltou que a demanda por empréstimos tem sido frequente, partindo de diversas unidades do Tribunal, motivo pelo qual se constatou a necessidade de inventariar as peças e regulamentar seus empréstimos. Na oportunidade, destacou que houve considerável empenho conjunto das equipes da Primeira Vice-Presidência, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC e da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional - COAMI, com vistas à elaboração de um texto enxuto e assertivo, de modo que contemplasse as hipóteses de solicitação, com estabelecimento de critérios essenciais ao atendimento das demandas. Por fim, o Dr. Luis Martius Holanda Bezerra Junior, Juiz de Direito Auxiliar da Primeira Vice-Presidência, estendeu aos demais membros a oportunidade de contribuição para a redação da norma. O Desembargador Roberval Casemiro Belinati, Presidente da CPGM, questionou sobre o quantitativo de obras pertencentes ao acervo do Memorial. Em resposta, o Sr. Guilherme Guth de Paiva, supervisor substituto do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI, informou o número aproximado de 142 (cento e quarenta e duas) obras de arte, incluindo-as obras recebidas por meio das exposições artísticas. O Presidente da CPGM, Desembargador Roberval Casemiro Belinati, indagou, ainda, quanto à localização dessas peças. Em resposta, o Sr. Guilherme Guth de Paiva afirmou estarem distribuídas pelas unidades do Tribunal. Em seguida, o Dr. Luis Martius Holanda Bezerra Junior, Juiz de Direito Auxiliar da Primeira Vice-Presidência, enfatizou que a Minuta determina a realização de inventário justamente para fins de controle. Concernente a esse fato, a Sra. Gabriela de Angelis de Souza Peñaloza Mendes, Secretária de Gestão da Informação e do Conhecimento – SGIC, acrescentou que a norma prevê a elaboração do inventário com a periodicidade de 2 (dois) anos. Por sua vez, o Desembargador Roberval Casemiro Belinati interpelou acerca do procedimento a ser adotado pela unidade interessada no empréstimo de obra. Com a palavra, o Sr. Joberth Charles Vieira da Silva, Coordenador de Custódia e Preservação da Memória Institucional - COAMI, informou que, independentemente do usuário ser interno ou externo, o pedido deverá ser formalizado por meio da abertura de Processo SEI, utilizando formulário padrão para encaminhamento ao Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI, que, após verificação dos requisitos, será submetido à apreciação pela Primeira Vice-Presidência. A Sra. Gabriela de Angelis de Souza Peñaloza Mendes, Secretária de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, a fim de fundamentar a explicação sobre o processo de solicitação de empréstimo, fez alusão ao artigo 6º, que dispõe ser da competência da Primeira Vice-Presidência a decisão discricionária acerca do pedido, depois de colhido o pronunciamento técnico emitido pelo NUAMI. Prosseguiu que, para os casos de prorrogação, o Núcleo entrará em contato com o receptor da obra, para que esse se manifeste sobre o interesse de permanecer com a peça. Ao remate, pontuou que todo o procedimento se encontra circundado por ferramentas instrumentais que estão a cargo do NUAMI (como formulário de solicitação, acordo de empréstimo, relatório de vistoria, termo de responsabilidade), cuja finalidade é conferir efetividade ao trâmite. Frente ao exposto, o Sr. Joberth Charles Vieira da Silva, Coordenador de Custódia e Preservação da Memória Institucional - COAMI, salientou que os critérios serão analisados pela unidade técnica para subsidiar a apreciação da Primeira Vice-Presidência - PVP, considerando, inclusive, as situações impeditivas ao atendimento da solicitação, como a indisponibilidade de peças que componham as exposições temáticas. Ao remate, o Sr. Guilherme Guth de Paiva, supervisor substituto do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI, reportou os incisos do artigo 24 como passíveis de ajustes materiais. Prontamente, o Dr. Luis Martius Holanda Bezerra Junior, Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência, após acolher a observação de ajuste material na Minuta, abriu espaço para aprovação do texto, o que se deu por aclamação. Assim, nada mais havendo a deliberar na 1ª Reunião de 2025 da Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM), o Presidente da CPGM, Desembargador Roberval Casemiro Belinati, propôs a aprovação por unanimidade. Todos os membros presentes aprovaram a Minuta de Portaria Conjunta, que disciplina os requisitos para empréstimo de peça(s) museológica(s) às unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como a entidades externas. Encerrados os trabalhos, dos quais eu, Danielle Mendes Barreto Marques, servidora da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, lavrei a presente ata, que, por ser expressão de verdade, segue assinada pelos participantes.

 

Membros titulares da CPGM:

Desembargador Roberval Casemiro Belinati

Dr. Luis Martius Holanda Bezerra Junior

Dr. Leandro Borges de Figueiredo

Gabriela De Angelis De Souza Penãloza Mendes

Joberth Charles Vieira da Silva

Marcelo Hilario de Moraes

Cristiano Menezes Alvares

Renata Brandão de Carvalho Pelizzaro

 

Membro suplente:

Guilherme de Paiva Guth

 

Convidadas:

Danielle Mendes Barreto Marques

Lígia Duarte Figueiredo

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/04/2025, EDIÇÃO N. 62, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/04/2025