Portaria Conjunta 57 de 07/07/2025

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Portaria Conjunta
Número
57
Disponibilização
15/07/2025
Publicação
16/07/2025
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 57 DE 07 DE JULHO DE 2025

 

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 131 de 5 de dezembro de 2018, que dispõe sobre distribuição de equipamentos de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no Processo SEI 21910/2025,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta 131 de 5 de dezembro de 2018, mediante modificação de redação do inciso IV e acréscimo dos incisos V a VII, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

[...]

IV - equipamentos e dispositivos de TIC: computadores, monitores, scanners, notebooks, impressoras, entre outros da mesma natureza;

V - dispositivos de comunicação pessoal: webcams, tablets, smartphones, entre outros da mesma natureza;

VI - dispositivos de audiovisual: televisores, projetores, headsets , entre outros da mesma natureza.

VII - uso individualizado: utilização exclusiva e contínua de equipamentos de tecnologia da informação por usuário interno, devidamente autorizado, independentemente do regime de trabalho, para execução de suas atividades laborais, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Art. 2º Alterar o caput e o § 1º do art. 3º; o caput dos arts. 6º, 7º e 8º; todos da Portaria Conjunta 131 de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O quantitativo de computadores é definido pelo número de usuários internos lotados na unidade, estipulando-se como limite mínimo o quantitativo de usuários internos em trabalho presencial, conforme definido na Resolução 14 de 6 de outubro de 2021, e como limite máximo a lotação real da unidade.

§ 1º Os dispositivos tratados nesta Portaria se destinam, exclusivamente, ao atendimento das atividades laborais e são disponibilizados com configuração padronizada e com monitoramento, gerenciamento e acesso controlados.

[...]

Art. 6º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI a gestão e o controle da vida útil dos equipamentos e dispositivos, bem como o monitoramento regular das condições, do grau de utilização e da conformidade dos bens previstos nesta Portaria, visando propor à Secretaria-Geral do TJDFT - SEG, por meio de parecer técnico, atualizações, remanejamentos e recolhimentos para melhor aproveitamento dos investimentos em tecnologia da informação.

Art. 7º A solicitação de fornecimento, recolhimento ou substituição de equipamentos deverá ser feita mediante formulário eletrônico próprio, disponível na Central de Serviços de TI.

[...]

Art. 8º A transferência de equipamentos e dispositivos se fará mediante solicitação do gestor da unidade e posterior assinatura de termo específico pelo detentor da carga patrimonial no ato do recebimento, nos termos da Portaria GPR 1.311 de 24 de maio de 2017.

Art. 3º Alterar a sigla "CGTI" para "SETI" nos seguintes dispositivos da Portaria Conjunta 131 de 2018:

I - caput dos arts. 9º, 14, 21 e 22;

II - inciso VI do art. 18;

III - § 4º do art. 23-A.

Art. 4º Alterar as alíneas "a", "e" e "f" do inciso I do art. 12 da Portaria Conjunta 131 de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 [...]

I - [...]

a) no máximo, um microcomputador para cada usuário interno ou posto de trabalho, preferencialmente com o segundo monitor ou monitor que permita a divisão de tela para aqueles que estejam utilizando sistemas de processo eletrônico, observados os critérios previstos no art.

3º desta Portaria;

[...]

e) nas salas de sessão: um microcomputador do tipo desktop ou notebook com acesso à rede para cada usuário interno e para o membro do Ministério Público;

f) nas salas de audiência: um microcomputador do tipo desktop ou notebook com acesso à rede para cada usuário interno, um monitor destinado ao membro do Ministério Público e outro aos defensores públicos, advogados e partes, permitindo a exibição das informações da audiência;

[...]

Art. 5º Acrescentar as alíneas "h" e "i" ao inciso VII do art. 18 da Portaria Conjunta 131 de 2018, com a seguinte redação:

Art. 18 [...]

[...]

VII-[...]

h) Portaria Conjunta 62 de 4 de maio de 2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do TJDFT;

i) Resolução 14 de 2021, que dispõe sobre modalidades de trabalho.

Art. 6º Alterar o art. 19 da Portaria Conjunta 131 de 2018, mediante modificação de redação do caput e acréscimo de

parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. O fornecimento de equipamentos e dispositivos para uso em regime de teletrabalho é regida pela Resolução 14 de 2021.

Parágrafo único. A relação dos tipos e modelos de equipamentos passíveis de fornecimento para uso em teletrabalho será administrada e publicada pela SETI na página Canal de TI na intranet do TJDFT, observados os princípios de conveniência e eficiência do uso dos recursos de TIC.

Art. 7º Alterar o art. 20; o caput e o § 1º do art. 23; e os §§ 1º e 2º do art. 23 - A; todos da Portaria Conjunta 131 de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. A Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP disponibilizará à SETI e à Coordenadoria de Bens Móveis Patrimoniais - COPAT os registros do Sistema de Administração de Recursos Humanos - STARH que tratem de ingresso, desligamento e alterações de situação funcional de magistrados, servidores e estagiários, por meio eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para alteração do perfil de acesso ou cancelamento das autorizações de acesso e baixa dos equipamentos patrimoniados e respectivo termo de responsabilidade.

[...]

Art. 23. Todos os equipamentos e dispositivos tratados nesta portaria fornecidos para a unidade, bem como os destinados a prestadores de serviço e estagiários serão de responsabilidade do gestor da unidade, que assinará o respectivo termo de transferência.

§ 1º Os equipamentos e dispositivos autorizados para uso individualizado serão de responsabilidade pessoal do usuário detentor da posse, que assinará o respectivo termo de transferência.

[...]

Art. 23-A [...]

§ 1º O pedido deverá ser realizado diretamente pelo usuário por processo administrativo à SETI, no qual deverá ser apresentada a necessidade, justificativa e declaração do usuário quanto a não disponibilidade de estrutura tecnológica adequada em sua residência;

§ 2º A SETI será responsável por avaliar a viabilidade do fornecimento, submetendo os pedidos e eventuais inconformidades à deliberação superior.

[...]

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos e agrupamento da Portaria Conjunta 131 de 5 de dezembro de 2018:

I-parágrafo único do art. 8º;

II-alínea "b" do inciso I e inciso IV do art. 12;

III-Capítulo IV e arts. 13 e 14;

IV-incisos II e V e alíneas "b", "c", "d", "e" e "f" do inciso VII do art. 18.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice - Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice - Presidente

Desembargador MÁRIO - ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/07/2025, EDIÇÃO N. 128, FLS. 8-11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/07/2025