Portaria GPR 656 de 01/10/2002

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 656 DE 1º DE OUTUBRO DE 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e no art. 321 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagos, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, os seguintes Juízos:
I 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, de provimento inicial (PT/CJ nº 16, de 18.08.99), destinada aos Juízes de Direito Titulares de Vara com competência em todo o Distrito Federal ou na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;
II 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, de provimento inicial (PT/CJ nº 16, de 18.08.99), destinada aos Juízes de Direito Titulares de Vara com competência em todo o Distrito Federal ou na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;
III 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, de provimento inicial(PT/CJ nº 16, de 18.08.99), destinada aos Juízes de Direito Titulares de Vara com competência em todo o Distrito Federal ou na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;
IV 13ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, em função da aposentadoria do Titular (PT/GP 158, de 15.04.2002), destinada aos Juízes de Direito Titulares de Vara com competência em todo o Distrito Federal ou na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;
V 1ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, em função da promoção do Titular (PT/GP 362, de 11.06.2002), destinada aos Juízes de Direito Titulares de Vara com competência em todo o Distrito Federal ou na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;
VI 7ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, de provimento inicial(PT/CJ 34, de 30.08.2002), destinada aos Juízes de Direito Titulares de Vara com competência em todo o Distrito Federal ou na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;
VII Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina, em função da aposentadoria do Titular (PT/GP 282, de 21.06.2001), destinada aos Juízes de Direito Titulares de Vara em qualquer Circunscrição Judiciária;
VIII 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, de provimento inicial (PT/CJ 20, de 15.05.2002), destinada aos Juízes de Direito Titulares de Vara em qualquer Circunscrição Judiciária.
Art. 2º. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma no art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente