Portaria GPR 446 de 01/08/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
446
Disponibilização
06/08/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 446 DE 1º DE AGOSTO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e no art. 321, § 3º, do Regimento Interno,

RESOLVE

Art. 1o. Declarar vagas, para provimento por critério de REMOÇÃO, as seguintes Varas, destinadas aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites:

I 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Paranoá, criada pela Lei nº 9.699/98, em função da aposentadoria do Titular (Portaria GPR 201, de 04.04.2003);

II 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, criada pela Lei nº 7.086/82, em função da aposentadoria do Titular (Portaria GPR 322, de 05.06.2003);

Art. 2o. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 06/08/2003, Seção 3, Fl. 14