Portaria GPR 446 de 01/08/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 446 DE 1º DE AGOSTO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e no art. 321, § 3º, do Regimento Interno,
RESOLVE
Art. 1o. Declarar vagas, para provimento por critério de REMOÇÃO, as seguintes Varas, destinadas aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites:
I 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Paranoá, criada pela Lei nº 9.699/98, em função da aposentadoria do Titular (Portaria GPR 201, de 04.04.2003);
II 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, criada pela Lei nº 7.086/82, em função da aposentadoria do Titular (Portaria GPR 322, de 05.06.2003);
Art. 2o. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente