Portaria GPR 1512 de 09/11/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1512 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e considerando a necessidade de implementação de um controle mais eficaz no uso das vagas do estacionamento do subsolo do Palácio da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os usuários da garagem privativa do Edifício Sede do Tribunal de Justiça, Bloco C, à exceção dos constantes das alíneas ``a'' e ``j'' do Parágrafo único, do art. 1º, da Portaria GPR n. 560, de 30 de junho de 2004, deverão efetuar o recadastramento de seus veículos, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, enviando e-mail à Secretaria Predial SEAP.
§ 1º - Constarão do e-mail os seguintes dados: nome e cargo; marca, modelo, placa e cor do(s) veículo(s); e o número da vaga que ocupa.
§ 2º - Qualquer alteração dos dados constantes do § 1º deste artigo deverá ser comunicada imediatamente à SEAP.
Art. 2º - O controle de acesso à garagem ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança e Transportes SEST.
Art. 3º - É proibido o estacionamento em espaços não demarcados.
Art. 4º - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral para adoção das providências cabíveis..
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 2º, 4º, 5º e 6º da Portaria GPR N. 560, de 30 de junho de 2004 e a Portaria GPR N. 106, de 22 de fevereiro de 2005.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente