Portaria GPR 980 de 20/11/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 980 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
Dá nova redação ao art. 3º da Portaria GPR nº. 569, de 29 de junho de 2006.
Revogada pela Portaria GPR 260 de 11/03/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no § 3º do art. 73 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Processo Administrativo nº. 08.493/2006, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 3º da Portaria GPR nº. 569, de 29 de junho de 2006, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 3º Assinado o Termo de Recebimento Provisório, a Comissão terá até 90 (noventa) dias, para dispor sobre o Recebimento Definitivo da obra ou serviço de engenharia''.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente