Portaria GPR 260 de 11/03/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
260
Disponibilização
13/03/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 260 DE 11 DE MARÇO DE 2009

Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia pertinente à Secretaria Predial e à Subsecretaria de Telecomunicações.

Revogada pela Portaria GPR 1291 de 03/11/2009

Alterada pela Portaria GPR 618 de 02/06/2009

Alterada pela Portaria GPR 931 de 13/08/2009 


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, e tendo em vista o disposto na alínea ``b'' do art. 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia pertinente à Secretaria Predial e à Subsecretaria de Telecomunicações, respectivamente, com fundamento legal no art. 73, I, `a' e `b', da Lei de Licitações.

Art. 2º Designar os servidores GUSTAVO SILVA MAGALHÃES, matrícula n ° 314.052, ALEXANDRE ROCHA SAFFI, matrícula n 311.136, FERNANDO DUTRA DE SANTANA, matrícula 313.021, LUCIANO VIEIRA DO AMARAL, matrícula n º 313.418, FERNANDO ALBERTO SANTORO AUTRAN JÚNIOR, matrícula n º 311.098, ADRIANO MARCUS SOARES D'ASSUNÇÃO, matrícula n º 313.973 e MAURICIO BENDA PANISSET, matrícula n º 314.071, para comporem, sob a presidência do primeiro, Comissão Permanente de Recebimento Provisório e Definitivo de Obras e Serviços de Engenharia pertinente aos Projetos originados na Secretaria Predial e sob sua responsabilidade.  (Alterado pela Portaria GPR 618 de 02/06/2009)

Art. 2º Designar os servidores ADRIANO MARCUS SOARES D'ASSUNÇÃO, matrícula nº 313.973, ALEXANDRE ROCHA SAFFI, matrícula nº 311.136, FERNANDO DUTRA DE SANTANA, matrícula nº 313.021, LUCIANO VIEIRA DO AMARAL, matrícula nº 313.418, FERNANDO ALBERTO SANTORO AUTRAN JÚNIOR, matrícula nº 311.098, e MAURÍCIO BENDA PANISSET, matrícula nº 314.071, para comporem, sob a presidência do primeiro, Comissão Permanente de Recebimento Provisório e Definitivo de Obras e Serviços de Engenharia pertinentes aos Projetos originados na Secretaria Predial e sob sua responsabilidade. (Alterado pela Portaria GPR 931 de 13/08/2009)  
 
Art. 2º Designar, como titulares, sob a presidência do primeiro, os servidores ADRIANO MARCUS SOARES D'ASSUNÇÃO, matrícula nº 313.973, ALEXANDRE ROCHA SAFFI, matrícula nº 311.136, FERNANDO DUTRA DE SANTANA, matrícula nº 313.021, LUCIANO VIEIRA DO AMARAL, matrícula nº 313.418, FERNANDO ALBERTO SANTORO AUTRAN JÚNIOR, matrícula nº 311.098, MAURÍCIO BENDA PANISSET, matrícula nº 314.071, e GUSTAVO SILVA MAGALHÃES, matrícula nº 314.052, e, como suplentes, os servidores GUILHERME MAGALHÃES ALMEIDA, matrícula nº 315.255, LUIZ CARLOS DANTAS ARBOÉS, matrícula nº 314.641, GUILHERME PACHECO TAVARES, matrícula nº 315.381, e PAULO CABRAL DE ARAÚJO NETO, matrícula nº 315.728, para integrarem Comissão Permanente de Recebimento Provisório e Definitivo de Obras e Serviços de Engenharia pertinentes aos Projetos originados na Secretaria de Administração Predial e sob sua responsabilidade.

Art. 3° Designar os servidores FERNANDO ALBERTO SANTORO AUTRAN JÚNIOR, matricula n° 311.098, KLEBER AIRES BELÉM, matrícula n° 311.104, RONEY MARCELINO DA SILVA, matrícula n° 311.114, ANDERSON CARNEIRO DE MORAIS SÁ, matrícula n° 311.854, JOSÉ CARLOS FERNANDES DE MACEDO, matrícula n° 310.454, LUIZ FERNANDO SIROTHEAU SERIQUE, matrícula n 314.347, ROSSANA STANIZIO FRATTINI RAMOS, matrícula n° 310.893 e ADRIANO MARCUS SOARES D'ASSUNÇÃO, matrícula n º 313.973, para comporem, sob a presidência do primeiro, Comissão Permanente de Recebimento Provisório e Definitivo de Obras e Serviços de Engenharia pertinente aos Projetos originados na Subsecretaria de Telecomunicações sob sua responsabilidade.

Art. 4° Para a emissão do Termo de Recebimento Provisório, as Comissões terão prazo máximo de 15 (quinze) dias, observando-se o previsto no art. 73, I, `a' da Lei 8.666/93.

§ 1° O termo de Recebimento Provisório ou Definitivo de Obras e Serviços de Engenharia, deverá ser firmado por, no mínimo, 4 (quatro) membros da respectiva Comissão, dentre eles o Presidente.

§ 2° O Executor do Contrato deverá participar do recebimento da respectiva obra ou serviço de engenharia, assinando, em conjunto com os membros da respectiva Comissão de que trata o § 1° deste artigo, o Termo de Recebimento, seja provisório ou definitivo.

§ 3° O termo de Recebimento Provisório ou Definitivo será assinado, também, pelos fiscais designados para atuar na respectiva obra ou serviço de engenharia, e pelo representante da Contratada.

§ 4° O Termo de Recebimento, seja provisório ou definitivo, deverá ser elaborado de forma circunstanciada.

Art. 5° Assinado o Termo de Recebimento Provisório, as Comissões terão prazo máximo de 90 (noventa) dias, para dispor sobre o Recebimento Definitivo da respectiva obra ou serviço de engenharia, observando-se a exceção prevista no art. 73, § 3° da Lei 8.666/93, podendo este prazo ser excedido, em caso de situações excepcionais e devidamente justificados e previstos no Edital.

Art. 6° Uma vez assinado o Termo de Recebimento Provisório, o Executor do Contrato deverá, imediatamente, dar ciência do fato aos responsáveis pelas respectivas áreas de manutenção, funcionamento e registros patrimoniais.

Art. 7° Recebida de forma definitiva a obra ou serviço de engenharia, o Secretário de Administração Predial e o Subsecretário de Telecomunicações, respectivamente, indicarão, ao Secretário-Geral, o Executor da Garantia Contratual, de que trata a Portaria GPR n° 419, de 25 de julho de 2003.

Art. 8° O pagamento da última parcela prevista em cronograma físico-financeiro, quando liberado, fica condicionado à juntada, ao respectivo processo, do Termo de Recebimento Provisório da obra ou serviço de engenharia, que deverá ser encaminhado, pelo Executor do Contrato, ao Secretário da área a qual o contrato esteja vinculado, para que proceda à referida juntada.

Art. 9° O não cumprimento das disposições constantes desta Portaria poderá ensejar a abertura de processo administrativo, para apuração de responsabilidades, nos termos do art. 121 e seguintes da Lei n ° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 10° O recebimento, provisório ou definitivo, de todas as obras e serviços de engenharia, em curso no âmbito deste Tribunal passam a ser competência das respectivas Comissões de que trata o art. 1° desta Portaria.

Art. 11° Os casos omissos serão decididos pelo Secretário-Geral.

Art. 12° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13° Ficam revogadas as Portarias/GRP n° 569, de 29 de junho de 2006, n° 980, de 20 de novembro de 2006 e n° 419, de 12 de maio de 2008.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/03/2009, Edição N. 48, Fls. 04/05. Data de Publicação: 16/03/2013