Portaria GPR 267 de 30/04/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 267 DE 30 DE ABRIL DE 2007
Alterada pela Portaria GPR 298 de 10/05/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no PA N. 4.964/2007 e;
Considerando o disposto no artigo 4º da Resolução n. 02, de 17 de fevereiro de 2003 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT;
Considerando a Resolução n. 01, de 27 de março de 2007, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, do dia 30 de março de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a nomenclatura e a subordinação da Seção de Apoio ao Grupo Gestor de Primeiro Grau da Divisão de Administração da Corregedoria, que passa a ser denominado Serviço de Apoio aos Grupos Gestores-SERAGG, subordinado à Subsecretaria de Tecnologia/SEIN, mantendo-se inalteradas suas atribuições;
Art 2º Os artigos do Anexo A da Resolução n. 07, de 20 de novembro de 2003, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
``Art. 42. A Secretaria de Recursos Humanos SERH tem a seguinte estrutura:
I ..............................................................................................
II Subsecretaria de Legislação de Pessoal SULEG:
a).....................................................................................
d) Serviço de Legislação e de Extrajudiciais SERLEX.
Art.44....................................................................................
§3º - Ao Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas - SERLIP compete:
I. Manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplicadas aos inativos e pensionistas;
II. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de inativos e de pensionistas;
III. Instruir processo administrativo relativo a ações judiciais de inativos e de pensionistas;
IV. Proceder à elaboração de atos concernentes à concessão de aposentadoria ou pensão dos servidores do TJDFT;
V. Proceder à atualização, reversão, revisão, retificação, cancelamento e outros atos, concernentes à aposentadoria dos ex-servidores do TJDFT;
VI. Proceder ao acompanhamento de processos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória referente aos ex-servidores do TJDFT
VII. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFT e do Tribunal de Contas da União em processos administrativos de inativos e de pensionistas;
VIII. Analisar e encaminhar, à unidade administrativa de pagamento de pessoal, expedientes relativos a alterações na situação funcional do servidor que possam refletir no registro financeiro individual;
IX. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Legislação e de Extrajudiciais SERLEX compete:
I. Manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplicadas aos servidores em atividade e aos serventuários dos ofícios extrajudiciais;
II. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades dos servidores em atividade e dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;
III. Instruir processo administrativo relativo a ações judiciais dos servidores em atividade e dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;
IV. Proceder à elaboração de atos concernentes à concessão de aposentadoria ou pensão dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;
V. Proceder à atualização, reversão, revisão, retificação, cancelamento e outros atos, concernentes à aposentadoria de ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;
VI. Proceder ao acompanhamento de processos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória dos ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;
VII. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFT e do Tribunal de Contas da União em processos administrativos dos ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;
VIII. Analisar e encaminhar, à unidade administrativa de pagamento de pessoal, expedientes relativos a alterações na situação funcional dos serventuários dos ofícios extrajudiciais que possam refletir no registro financeiro individual;
IX. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;
X. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.
Art 45.....................................................................................
§ 2º - Ao Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo - SEREGI compete:
I. Manter atualizado registro funcional de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
II. Manter atualizado dados pessoais de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
III. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes a servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
IV. Instruir processos administrativos e prestar informações referentes a dados funcionais e pessoais constantes dos assentamentos individuais dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
V. Administrar escala anual de férias de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
VI. Controlar folha de freqüência dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;
VII. Manter sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 5º - Ao Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado - SERBEA compete:
I. Manter atualizado cadastro de beneficiários de auxílio alimentação, auxílio transporte, assistência pré-escolar e outros benefícios previstos em lei;
II. Manter atualizado cadastro de dependentes para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física e demais casos previstos em lei;
III. Registrar e atualizar os adicionais por tempo de serviço, noturno, de insalubridade, de qualificação e demais previstos em lei;
IV. Manter atualizado registro funcional e dados pessoais referentes à cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;
V. Controlar freqüência relativa às cessões do TJDFT;
VI. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes a benefícios, adicionais, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;
VII. Instruir processos administrativos e prestar informações referentes a benefícios, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;
VIII. Manter atualizado registro funcional de serventuários dos ofícios extrajudiciais;
IX. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes a serventuários dos ofícios extrajudiciais;
X. Fornecer ao público declarações dos Cartórios de Protestos e de Distribuição existentes no Distrito Federal, para efeito de concorrência;
XI. Manter sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade;
XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço;
Art. 3º Declarar extintas as unidades a seguir relacionadas:
I - Serviço de Cadastro Geral da Divisão de Administração da Corregedoria;
a) Seção de Automação do Serviço de Cadastro Geral da Divisão de Administração da Corregedoria;
b) Seção de Registros Funcionais do Serviço de Cadastro Geral da Divisão de Administração da Corregedoria;
c) Seção de Cadastro dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Serviço de Cadastro Geral da Divisão de Administração da Corregedoria;
II Serviço de Legislação da Divisão de Administração da Corregedoria;
a) Seção de Legislação do Serviço de Legislação da Divisão de Administração da Corregedoria;
b) Seção de Aposentadoria do Serviço de Legislação da Divisão de Administração da Corregedoria;
Art. 4º Declarar instaladas as unidades a seguir relacionadas:
I Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado-SERBEA/SUCAP/SERH;
II Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado - SERPAC /SUPAG/SERH;
III Serviço de Estágio Supervisionado-SERESU/SUDEP/SERH;
IV Serviço de Legislação e de Extrajudiciais-SERLEX/SULEG/SERH;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente