Portaria GPR 308 de 14/05/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 308 DE 14 DE MAIO DE 2007
Dá nova redação ao art. 8º da Portaria GPR nº. 561, de 19 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Revogada pela Portaria GPR 969 de 17/04/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e observado o disposto no Processo Administrativo nº. 13.574/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 8º da Portaria GPR nº. 561, de 19 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 8º A taxa de ocupação corresponderá a um milésimo do valor atualizado do imóvel, a ser apurado em avaliação feita por Analista Judiciário Execução de Mandados do Quadro de Pessoal deste Tribunal''.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente