Portaria GPR 485 de 27/05/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 485 DE 27 DE MAIO DE 2008
Altera a Portaria/GPR nº 336, de 22 de maio de 2007, e o artigo 1º da Portaria/GPR nº 509, de 16 de julho de 2007.
Alterada pela Portaria GPR 572 de 24/05/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA nº 4.461/2001 e
CONSIDERANDO que a racionalização dos procedimentos constitui requisito indispensável ao desempenho das atividades judiciais e tem ainda o intuito de reduzir os custos e aumentar a eficiência;
CONSIDERANDO que os sistemas de informações institucionais devem manter reciprocidade com uma administração central, visando tornar homogêneos, profícuos e mais seguros os programas;
CONSIDERANDO que o escopo de atuação da área de Tecnologia da Informação abrange a infra-estrutura necessária à informatização dos sistemas, cabendo às áreas de negócio da 2ª Instância, detentoras do conhecimento e da gestão dos dados afetos às suas atividades, decidir e orientar os profissionais da SETI quando do desenvolvimento e evolução do Sistema de 2ª Instância e seus respectivos módulos
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria/GPR nº 336, de 22 de maio de 2007, publicada no Diário da Justiça do dia 24 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ao Grupo Gestor compete:
I assessorar a Administração do TJDFT, em especial a Secretaria de Tecnologia da Informação SETI, no processo de evolução, avaliação, análise e otimização das atividades referentes ao Sistema Informatizado de Controle de Processos Judiciais de Segunda Instância SISPL;
II analisar as solicitações dos usuários do Sistema e, ao concluir pela sua pertinência, providenciar, junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, as implementações necessárias, informando aos solicitantes a respectiva previsão e cronograma de atendimento; e
III sugerir à Administração Superior investimentos e alterações na política de modernização dos Sistemas Informatizados da Segunda Instância, com o propósito de mantê-los sempre em condições de plena utilização.
Art. 3º Determinar que as iniciativas provenientes dos diversos Gabinetes, Secretarias, Subsecretarias, Serviços e demais órgãos, que possam implicar alteração do Sistema, sejam encaminhadas ao Grupo Gestor de 2ª Instância, por meio de documento oficial.
Parágrafo único. As manifestações que não impliquem mudanças no Sistema serão encaminhadas diretamente à Central de Atendimento aos Usuários - CAU, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 4º Caberá à Secretaria Judiciária, por intermédio de sua Subsecretaria de Apoio Judiciário, as seguintes atividades de suporte ao Grupo Gestor:
I controlar as demandas dos usuários do Sistema e manter relatórios que contenham informações do demandante, data da solicitação, assunto e prazo para desenvolvimento e respectiva implementação do Sistema;
II acompanhar e gerenciar o desenvolvimento das alterações e dos novos programas implementados no Sistema pela Secretaria de Tecnologia da Informação;
III zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Informática para desenvolvimento dos programas;
IV fornecer à Secretaria de Tecnologia da Informação os esclarecimentos necessários à manutenção e ao aprimoramento do Sistema; e
V homologar as novas rotinas desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 5º O Grupo Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessár
Art. 6º O Grupo Gestor será composto por dez membros: (Alterada pela Portaria GPR 572 de 24/05/2010)
I - o Secretário Judiciário;
II - o Secretário de Tecnologia da Informação;
III - o Subsecretário de Apoio Judiciário;
IV - o Subsecretário de Doutrina e Jurisprudência
V - um Diretor de Turma Cível;
VI - um Diretor de Turma Criminal
VII - dois Assessores de Desembargador de Turma Cível
VIII - um Assessor de Desembargador de Turma Criminal; e
IX - o Supervisor dos Sistemas Judiciários de Segunda Instância.''
Art. 6º O Grupo Gestor será composto por seis membros:
I - o Secretário Judiciário;
II - o Subsecretário de Apoio Judiciário;
III - o Secretário de Jurisprudência e Biblioteca;
IV - um Diretor de Turma Cível;
V - um Diretor de Turma Criminal;
VI - o Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas.
Art. 2º Alterar o artigo1º da Portaria GPR nº 509, de 16 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 1º Designar os servidores Guilherme de Sousa Juliano, Secretário Judiciário; Raimundo Macedo de Souza, Secretário de Tecnologia da Informação; Rosely de Paula Menezes, Subsecretária de Apoio Judiciário; Jorge Eduardo Tomio Althoff, Subsecretário de Doutrina e Jurisprudência; Daniela Cruxen Cordeiro, Diretora da Secretaria da 3ª Turma Cível; João Alves Costa Filho, Diretor da 1ª Turma Criminal; Tatiana Pires Villas Boas de Carvalho, Assessora de Desembargador; Guilherme Valadares Vasconcelos, Assessor de Desembargador; Francisco José Camelo Paiva, Assessor de Desembargador e Auto Tavares da Câmara Júnior, Supervisor do Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância, para compor o Grupo Gestor de 2ª Instância.''
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente