Portaria GPR 981 de 05/12/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
981
Disponibilização
10/12/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 981 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, considerando o disposto no artigo 4º da Resolução nº. 2, de 17 de fevereiro de 2003 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT;

Considerando a necessidade de aprimorar a estrutura da Presidência, com vistas à melhor adequação administrativa às práticas de gestão previstas para a Administração do Biênio 2006/2008 deste Tribunal de Justiça;

Considerando o disposto no P. A. nº. 12.360/2007; e

Considerando que as alterações resultantes desta Portaria não acarretarão aumento de despesa, uma vez que não haverá criação de cargos ou funções,

RESOLVE:

Art. 1º.  Alterar o artigo 29 da Resolução nº. 7, de 20 de novembro de 2003, que versa sobre a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD, da estrutura da Presidência do TJDFT, passando à seguinte redação:

“Art. 29 – À Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD compete apurar irregularidades cometidas por servidores da Secretaria do TJDFT apontadas em processos administrativos, emitir pareceres, fornecer informações à unidade administrativa de controle interno, cumprir legislação e normas regulamentadoras, apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior, bem como apurar acidentes de trabalho.”

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 10/12/2007, Seção 3, Fl. 93