Portaria GPR 986 de 07/12/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 986 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre alteração da Portaria/GPR nº 759, de 03 de outubro de 2007.
Revogada pela Portaria GPR 81 de 26/01/2009
Revogada pela Portaria GPR 181 de 18/02/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA nº. 3.810/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do § 2º do Art. 5º; os §§ 1º e 2º do Art. 11 , o Art. 13, os incisos I e II do Art. 14; Art. 15 e inserir o § 4º no Art. 11, todos da Portaria/GPR nº 759, de 03 de outubro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 5º ......................................................................
§ 2º ...........................................................................
I as senhas serão individuais e intransferíveis;
(...)
``Art. 7º ......................................................................
§ 1º Não haverá cobertura para as ligações internacionais (DDI) ou interurbanas (DDD), salvo quando realizadas pelos Magistrados e pelos Dirigentes indicados pelo inciso III do Art. 6º desta Portaria.
§ 2º A SUTEL disponibilizará mensalmente, aos usuários da telefonia móvel, a fatura com as ligações efetuadas, para verificação e acompanhamento dos limites fixados nos incisos I, II e III do caput deste artigo.
(...)
§ 4º A apuração para ressarcimento ao Tribunal de valores que extrapolem os limites fixados neste artigo dar-se-á anualmente, no fim de cada exercício, por meio de autorização para desconto em folha ou por meio de GRU Guia de Recolhimento da União, devendo ser considerado o limite máximo anual de 12.000 (doze mil) minutos, 9.000 (nove mil) minutos e 6.000 (seis) mil minutos, respectivamente relacionados aos usuários indicados nos incisos I, II e III do caput deste artigo.
Art. 11. .....................................................................
(...)
Parágrafo único. A divulgação dos códigos de que trata o inciso IV deste artigo será feita pela SUTEL em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social ACS.
Art. 13. Incumbe ao Secretário-Geral, ao gestor do contrato e ao titular da SEOF garantirem a observância do disposto nesta Portaria, informando ao usuário dos serviços, no final do exercício, a existência de saldo devedor, que deverá ser depositado na Conta Única do Tesouro Nacional, no prazo de 48 horas após o recebimento da fatura, em especial zelar pela observância do disposto nos incisos X e XII da Constituição Federal, sob pena de responsabilização.
Art. 14. ...................................................................
I todas as senhas atualmente existentes serão automaticamente canceladas e os magistrados e servidores autorizados por esta Portaria receberão as novas senhas de acesso pela SUTEL;
II a utilização dos serviços de ADSL atualmente existentes e que não se enquadrem nas condições estabelecidas por esta Portaria serão suspensos a partir de 31 de janeiro de 2008, mediante restituição dos equipamentos de propriedade do Tribunal pelos usuários;
Art. 15. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente do Tribunal.''
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as alíneas ``a'' e ``b'' do inciso I do Art. 5º e o § 2º do Art. 11 da Portaria/GPR nº 759, de 03 de outubro de 2007.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente