Portaria GPR 799 de 07/08/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 799 DE 7 DE AGOSTO DE 2008
Revogada pela Portaria GPR 1313 de 18/07/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS no uso de sua competência legal e, tendo em vista o contido no P.A. N. 1896/2008, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do Art. 1º e o § 2º art. 2º da Portaria GPR/N. 400 de 15 de julho de 2003, publicada no DJ de 17 subseqüente, que estabelece o recadastramento anual dos magistrados e servidores aposentados e beneficiários de pensão civil do TJDFT, que passam a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 1º - (...)
Parágrafo Único O Recadastramento dos aposentados e pensionistas ocorrerá no período de 1º a 30 de setembro.''
``Art. 2º - (...)
§ 2º - Fica instituída a visita domiciliar, a ser realizada por médico integrante da Secretaria de Saúde deste Tribunal, mediante agendamento prévio, nos casos de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista residente no Distrito Federal.
I Poderá ser aceito atestado de médico particular, desde que acompanhado de relatório, para os casos de internação ou paciente acamado com atendimento médico domiciliar.''
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente