Portaria GPR 1313 de 18/07/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1313 DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados e servidores aposentados e dos beneficiários de pensão civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto nos arts. 9º e 10 da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, bem como do contido no processo SEI 5302/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados e servidores aposentados e dos beneficiários de pensão civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
CAPÍTULO I
DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Art. 2º Compete à Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP tomar as providências necessárias para proceder à atualização cadastral.
Art. 3º A atualização cadastral será realizada anualmente, no mês de aniversário dos aposentados e, no caso de beneficiários de pensão, no mês de aniversário do instituidor da pensão.
Parágrafo único. No período definido no caput deste artigo, será enviado, por meio do correio eletrônico cadastrado nos respectivos assentamentos individuais, comunicado com orientações acerca da realização da atualização cadastral.
Art. 4º A atualização cadastral deverá ser efetuada pelo aposentado ou pensionista preferencialmente de forma virtual por meio do Balcão Virtual do TJDFT, ou presencialmente no Núcleo de Registro Funcional de Magistrados - NUMAG ou no Núcleo de Registro de Inativos, Pensionistas e Informações Previdenciárias - NURIPE.
§ 1º No ato da atualização cadastral, o aposentado ou pensionista deverá:
I - apresentar documento de identificação oficial;
II - apresentar ou homologar a ficha cadastral;
III - apresentar demais documentos exigidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP.
§ 2º Aos magistrados, servidores ou pensionistas que residam fora do Distrito Federal e que optem por não realizar a atualização cadastral de forma virtual, o TJDFT indicará o local onde deverão se apresentar.
§ 3º No caso de impossibilidade de realização da atualização cadastral de forma virtual e de locomoção do aposentado ou pensionista residente no Distrito Federal, deverá ser realizada visita domiciliar por médico integrante da Secretaria de Saúde - SESA mediante agendamento prévio.
§ 4º Poderá ser aceito atestado emitido por médico não vinculado ao TJDFT, desde que acompanhado de relatório, no caso de internação ou de paciente acamado com atendimento médico domiciliar.
Art. 5º Considerar-se-á válida a atualização cadastral após o cumprimento de todos os requisitos estipulados e a apreciação dos documentos pela unidade competente.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º A atualização cadastral é condição necessária à continuidade do recebimento dos proventos ou do benefício de pensão civil.
§ 1º O pagamento dos aposentados ou pensionistas que não realizarem a atualização cadastral ficará suspenso a partir do mês subsequente ao término do prazo estabelecido no caput do art. 3º desta Portaria.
§ 2º Na hipótese de suspensão, o restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da atualização cadastral na forma prevista nesta Portaria, sem qualquer acréscimo de atualização ou de juros de mora.
Art. 7º Consideram-se realizadas as atualizações cadastrais do ano de 2021 que foram substituídas por consultas à Central de Informações do Registro Civil - CRC Jud em virtude da suspensão decorrente da pandemia de covid-19.
Art. 8º Os casos não previstos nesta Portaria serão apreciados pela SEGP.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as Portarias GPR:
I - 400 de 15 de julho de 2003;
II - 215 de 23 de março de 2006;
III - 799 de 7 de agosto de 2008; e
IV - 1.253 de 25 de setembro de 2012.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/07/2022, EDIÇÃO N. 136, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/07/2022