Portaria GPR 1031 de 25/09/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1031 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a antecipação da remuneração das férias.
Revogada pela Portaria Conjunta 67 de 23/09/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 8.112/90, resolve:
Art. 1º A antecipação da remuneração das férias dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios será paga no percentual de até 80% (oitenta por cento) da remuneração, no mês que antecede o gozo de férias, devendo ser descontada no mês subseqüente ao do referido gozo.
Parágrafo Único - Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições contidas na Resolução nº 17, de 07 de outubro de 1994, na regulamentação do tema tratado nesta Portaria.
Art. 2º Revoga-se a Portaria GPR N. 996, de 24 de novembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente