Portaria GPR 1031 de 25/09/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1031
Disponibilização
29/09/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1031 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a antecipação da remuneração das férias.

 

Revogada pela Portaria Conjunta 67 de 23/09/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 8.112/90, resolve:

Art. 1º A antecipação da remuneração das férias dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios será paga no percentual de até 80% (oitenta por cento) da remuneração, no mês que antecede o gozo de férias, devendo ser descontada no mês subseqüente ao do referido gozo.

Parágrafo Único - Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições contidas na Resolução nº 17, de 07 de outubro de 1994, na regulamentação do tema tratado nesta Portaria.

Art. 2º Revoga-se a Portaria GPR N. 996, de 24 de novembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/09/2008, Edição N. 144, Fl. 03