Portaria GPR 1121 de 09/10/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1121
Disponibilização
14/10/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1121 DE 9 DE OUTUBRO DE 2008

Estabelece a escala do plantão judicial de 2ª Instância durante o recesso forense.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 282, parágrafo único, do Regimento Interno, e a necessidade da prestação jurisdicional ininterrupta,

RESOLVE:

Art. 1o Estabelecer a escala de plantão judicial de 2ª Instância, no período de 20/12/2008 a 06/01/2009, no horário das 13 às 18 horas, observando a designação abaixo:

I de 20/12/2008 a 25/12/2008 Desembargador Romão Cícero de Oliveira;

II de 26/12/2008 a 31/12/2008 Desembargador Getúlio Pinheiro de Souza; III de 01/01/2009 a 06/01/2009 Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves.

Art. 2o Durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009, estarão suspensos os prazos processuais e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes.

Art. 3º Somente serão apreciadas as medidas urgentes dispostas no Ato Regimental nº 4, de 10/09/2008, quais sejam:

I pedido de liminar em habeas corpus;

II pedido de liminar em mandado de segurança;

III comunicação de prisão em flagrante nos crimes de competência originária do Tribunal.

Parágrafo único. A critério do Desembargador designado, poderão ser apreciadas outras medidas urgentes que não possam aguardar o dia ou horário regular do expediente forense.

Art. 4º Antes de serem submetidas ao Desembargador de plantão, as petições serão protocoladas e, depois de apreciadas, submetidas à regular distribuição na primeira hora do expediente forense seguinte, vedada a entrega ao advogado ou à parte.

Art. 5º A Secretaria do Conselho da Magistratura prestará atendimento aos Desembargadores Plantonistas no período de que trata esta Portaria, ressalvados os dias feriados, sábados e domingos, cujo suporte técnico caberá aos demais Diretores de Secretaria, observado o sistema de rodízio estabelecido pela Portaria GPR n. 1472, de 19/10/2005.

Art. 6º Os Diretores das unidades judiciárias de 2º Grau designarão servidores para permanecer em plantão nos dias 22, 23, 26, 29 e 30/12/2008 e 02, 05 e 06/01/2009, das 13 horas às 18 horas, observados os critérios de necessidade e de conveniência do serviço, podendo ser adotado o sistema de revezamento nas respectivas unidades.

Art. 7º Os servidores escalados para o recesso forense, no período de 20/12/2008 a 06/01/2009, terão direito à compensação, observando o disposto na Portaria Conjunta n. 056, de 20/10/2006.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/10/2008, Edição N. 155, Fl


RETIFICAÇÃO DA PORTARIA GPR N.1.121, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008.

Nos artigos 1º e 6º, no trecho em que se lê ``no horário das 13 às 18 horas'', leia-se ``no horário das 12 às 19 horas''.

        

Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/12/2008, Edição N. 198, Fl. 04.