Portaria GPR 382 de 02/04/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 382 DE 2 DE ABRIL DE 2009
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a distribuição, utilização e recolhimento de equipamentos e dispositivos móveis/portáteis de processamento e transmissão de dados.
Revogada pela Portaria Conjunta 131 de 5/12/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de ser regulamentada a distribuição, utilização e recolhimento de equipamentos móveis/portáteis de processamento e transmissão de dados no âmbito desta Corte de Justiça, bem como o contido no PA N. 02.050/2009, RESOLVE:
Art. 1º. A distribuição, utilização e recolhimento de equipamentos e dispositivos portáteis de processamento e transmissão de dados no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios serão regulados pelas disposições constantes neste ato.
Art. 2º. Os equipamentos e dispositivos móveis/portáteis de processamento e transmissão de dados são de uso restrito, devendo ser empregados, exclusivamente, no desenvolvimento das atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na forma prevista pela Portaria Conjunta N. 45, de 15 de outubro de 2008.
§ 1º. Entende-se por equipamentos e dispositivos móveis/portáteis de processamento e transmissão de dados de computação:
I notebook;
II smartphone;
III PDA;
IV quaisquer outros equipamentos e dispositivos de características similares que venham a ser adquiridos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3º. Os equipamentos serão distribuídos, mediante solicitação, aos Magistrados, aos titulares da Secretaria-Geral da Presidência, da Secretaria-Geral da Corregedoria e aos demais Secretários e Subsecretários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º. A solicitação deverá ser dirigida à Secretaria de Tecnologia da Informação/SETI, que providenciará o seu atendimento, de acordo com a disponibilidade dos equipamentos.
§ 2º. O atendimento a autoridades e gestores não previstos no caput dependerá de autorização prévia da Secretaria-Geral da Presidência.
§ 3º. Poderão ser disponibilizados equipamentos móveis/portáteis para as áreas técnicas da Secretaria de Tecnologia da Informação/SETI, obedecidos critérios técnicos fixados pela unidade gestora e mediante disponibilidade.
§ 4º. A entrega dos equipamentos se fará mediante emissão e assinatura de Termo de Responsabilidade, com carga pessoal para o seu detentor, observadas as disposições contidas no Título 7 da Portaria GPR nº 356/2000.
Art. 4º. Os equipamentos e dispositivos móveis/portáteis de processamento e transmissão de dados terão prazo de vida útil de 03 (três) anos, podendo ocorrer a sua desativação entre o terceiro e o quarto ano da aquisição.
§ 1º. O controle da vida útil dos equipamentos e dispositivos móveis/portáteis ficará a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação/SETI.
§ 2º. Na renovação dos equipamentos, será observada a antiguidade dos Magistrados, como primeiro critério.
I No caso de insuficiência do quantitativo de equipamentos, será observada a antiguidade do equipamento como segundo critério, concomitantemente ao critério estabelecido no parágrafo anterior.
§ 3º Na renovação dos equipamentos dos titulares da Secretaria-Geral da Presidência, da Secretaria-Geral da Corregedoria e dos demais Secretários e Subsecretários será observada a antiguidade do equipamento
§ 4º. Nas áreas técnicas da Secretaria de Tecnologia da Informação/SETI, a renovação ocorrerá de acordo com a evolução da demanda de desempenho do equipamento para realização das respectivas tarefas.
§ 5º. A devolução do equipamento antigo será condição obrigatória para a sua substituição.
Art. 5º. A Secretaria de Tecnologia da Informação/SETI poderá disponibilizar aos servidores interessados equipamentos e dispositivos móveis/portáteis de processamento e transmissão de dados para a realização de tarefas temporárias, sempre que houver disponibilidade e pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis conforme a necessidade e após deliberação da unidade gestora.
Parágrafo único. Será emitido Termo de Responsabilidade com carga pessoal para o servidor, devendo a solicitação conter a anuência expressa de sua chefia imediata.
Art. 6º. A Secretaria de Tecnologia da Informação/SETI disponibilizará formulário eletrônico padronizado para a solicitação dos equipamentos e dispositivos tratados nesta Portaria.
Art. 7º. Os casos específicos serão analisados pela Secretaria de Tecnologia da Informação/SETI e encaminhados para a deliberação da Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente