Portaria GPR 931 de 13/08/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 931 DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Revogada pela Portaria GPR 1291 de 03/11/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, e tendo em vista o disposto na alínea ``b'' do art. 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do art. 2º da Portaria GPR N. 260, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre o recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia pertinente à Secretaria de Administração Predial e à Subsecretaria de Telecomunicações, publicada no Diário da Justiça, em 16 subsequente, a qual passará a vigorar da seguinte forma:
``Art. 2º - Designar, como titulares, sob a presidência do primeiro, os servidores ADRIANO MARCUS SOARES D'ASSUNÇÃO, matrícula nº 313.973, ALEXANDRE ROCHA SAFFI, matrícula nº 311.136, FERNANDO DUTRA DE SANTANA, matrícula nº 313.021, LUCIANO VIEIRA DO AMARAL, matrícula nº 313.418, FERNANDO ALBERTO SANTORO AUTRAN JÚNIOR, matrícula nº 311.098, MAURÍCIO BENDA PANISSET, matrícula nº 314.071, e GUSTAVO SILVA MAGALHÃES, matrícula nº 314.052, e, como suplentes, os servidores GUILHERME MAGALHÃES ALMEIDA, matrícula nº 315.255, LUIZ CARLOS DANTAS ARBOÉS, matrícula nº 314.641, GUILHERME PACHECO TAVARES, matrícula nº 315.381, e PAULO CABRAL DE ARAÚJO NETO, matrícula nº 315.728, para integrarem Comissão Permanente de Recebimento Provisório e Definitivo de Obras e Serviços de Engenharia pertinentes aos Projetos originados na Secretaria de Administração Predial e sob sua responsabilidade.''
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GPR N. 618, de 2 de junho de 2009.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente