Portaria GPR 136 de 10/02/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 136 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79, no art. 56 da Lei nº 11.697/08, e nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar vagas, para fins de provimento pelo critério de remoção, as varas a seguir relacionadas, destinadas a juízes de direito titulares de juízo com competência em todo o Distrito Federal ou na Circunscrição Judiciária de Brasília:
I - Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, de provimento inicial (Portaria Conjunta nº 84, de 10 de dezembro de 2009);
II 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Iracema Miranda e Silva (Portaria GPR nº 107, de 1º de fevereiro de 2010).
Art. 2º. Declarar vaga, para fins de provimento pelo critério de remoção, a 4ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, em decorrência da remoção do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Carlos Pires Soares Neto (Portaria GPR nº 1.466, de 16 de dezembro de 2009), destinada a Juízes de Direito titulares das circunscrições judiciárias das cidades-satélites.
Art. 3º. Os interessados deverão requerer inscrição, em quinze dias, contados da publicação desta portaria.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves
Presidente