Portaria GPR 770 de 25/06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 770 DE 25 DE JUNHO DE 2010
Altera o art. 4º e o caput do art. 5º da Portaria GPR 1.381 de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário Segundo Grau de Jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 4º da Portaria GPR 776 de 29 de junho de 2009 e com o PA 14.038 de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º e o caput do art. 5º da Portaria GPR 1.381 de 2008, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 4º Nos dias de expediente forense, o Núcleo funcionará das dezoito horas à zero hora, todos os dias da semana, exceto aos sábados, domingos e feriados.
Art. 5º Aos sábados, domingos e feriados, o Núcleo funcionará das 13 às 17 horas, em sistema de rodízio, conforme escala mensal elaborada pela Secretaria Judiciária, obedecendo à sequência abaixo:
(...)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios