Portaria GPR 302 de 15/03/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
302
Disponibilização
16/03/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 302 DE 15 DE MARO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 302 DE 15 DE MARÇO DE 2012

Declara vagas a 3ª Vara Cível, a 5ª Vara Criminal, a 10ª Vara Cível e o 3º Juizado Especial Criminal, todos da Circunscrição Judiciária de Brasília, bem como o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina, a 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá, o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, a 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões, a Vara Criminal e Tribunal do Júri e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, todos da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito titular de Vara de Circunscrição Judiciária das cidades-satélites.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, no art. 56 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, bem como o contido no procedimento administrativo 4.247/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagas, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular de Vara de Circunscrição Judiciária das cidades-satélites, as seguintes Varas e Juizados:

I - 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da remoção da Juíza de Direito Ana Maria Cantarino (Portaria GPR 136 de 09 de fevereiro de 2012);

II - 5ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da remoção da Juíza de Direito Gislene Pinheiro de Oliveira (Portaria GPR 136 de 09 de fevereiro de 2012);

III - 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da remoção do Juiz de direito Fabrício Fontoura Bezerra (Portaria GPR 136 de 09 de fevereiro de 2012);

IV - 3º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da remoção do Juiz de Direito Luís Eduardo Yatsuda Arima (Portaria GPR 136 de 09 de fevereiro de 2012);

V - Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção do Juiz de Direito Ademar Silva de Vasconcelos (Portaria GPR 136 de 09 de fevereiro de 2012);

VI - 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá, decorrente da aposentadoria do Juiz de Direito Milton Eurípedes da Silva (Portaria GPR 179 de 17 de fevereiro de 2012);

VII - 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, criada pela Resolução 01 do Pleno Administrativo de 06 de março de 2012;

VIII - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, criada pela Resolução 01 do Pleno Administrativo de 06 de março de 2012;

IX - 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga criada pela Resolução 01 do Pleno Administrativo de 06 de março de 2012;

X - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, criada pela Resolução 02 do Pleno Administrativo de 14 de março de 2012;

XI - Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, criada pela Resolução 02 do Pleno Administrativo de 14 de março de 2012;

XII - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, criada pela Resolução 02 do Pleno Administrativo de 14 de março de 2012.

Parágrafo único. A 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga poderá ser oportunamente remanejada para a Circunscrição Judiciária de Águas Claras.

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/03/2012, Edição N. 52/2012, Fls. 05/06. Data de Publicação: 19/03/2012