Portaria GPR 1200 de 11/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1200 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Resolução n. 13, de 06 de agosto de 2012, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 08 de agosto de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT e o contido no PA n. 15.053/2012, resolve:
Art. 1º Remanejar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário; 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 da Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos-SUAUD/SECI para a Subsecretaria de Auditoria de Licitações e Contratos-SUAUD/SECI.
Art. 2º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 do Serviço de Auditoria-SERAUD/SUAUD/SECI para o Serviço de Auditoria Especializada-SERAES/SUAUD/SECI.
Art. 3º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 do Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral-SERANA/SUAUD/SECI para o Serviço de Auditoria de Licitações e Contratos-SERALC/SUAUD/SECI.
Art. 4º Remanejar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário; 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 da Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Jurisprudencial e Normativo-SUAPE/SECI para a Subsecretaria de Auditoria de Pessoal e Terceirização-SUAPE/SECI.
Art. 5º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 do Serviço de Análise de Atos de Pessoal-SERAPE/SUAPE/SECI para o Serviço de Auditoria de Pessoal-SERAPE/SUAPE/SECI.
Art. 6º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 do Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo-SERJUL/SUAPE/SECI para o Serviço de Auditoria de Terceirização-SERATE/SUAPE/SECI.
Art. 7º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Secretaria de Administração Predial em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Serviços Gerais.
Art. 8º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 do Serviço de Tecnologia-SERTEC/SUTEC/SETI para o Serviço de Suporte a Sistemas Operacionais ProprietáriosSERSOP/SUTEC/SETI.
Art. 9º Remanejar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário; 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 da Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente Assistidas-SUAF/SEPSI para a Subsecretaria Especializada em Violência e FamíliaSUAF/SEPSI.
Art. 10. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 do Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível-SERAF/SUAF/SEPSI para o Serviço de Assessoramento às Varas Cíveis e de FamíliaSERAF/SUAF/SEPSI.
Art. 11. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 do Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência-SERAV/SUAF/SEPSI para o Serviço de Assessoramento aos Juízos CriminaisSERAV/SUAF/SEPSI.
Art. 12. Remanejar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário; 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 da Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas-SUAQ/SEPSI para a Subsecretaria Especializada em Drogas e Perícias Judiciais-SUAQ/SEPSI.
Art. 13. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 do Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas-SERUQ/SUAQ/SEPSI para o Serviço de Assessoramento a Magistrados Sobre Usuários de DrogasSERUQ/SUAQ/SEPSI.
Art. 14. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 do Serviço de Pesquisas e Projetos-SERPEQ/SUAQ/SEPSI para o Serviço de Perícias JudiciaisSERPEJ/SUAQ/SEPSI.
Art. 15. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor e 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 do Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Comunitária.
Art. 16. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Centro de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária para o Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária.
Art. 17. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 do Serviço de Apoio à Central Judicial do Idoso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central de Apoio Judicial aos Idosos.
Art. 18. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 do Serviço de Apoio ao Programa Justiça Restaurativa para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa.
Art. 19. Remanejar 04 (quatro) Funções Comissionadas, FC-01; 05 (cinco) Funções Comissionadas, FC-02; 03 (três) Funções Comissionadas, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 da Estrutura Administrativa e Judiciária/Presidência para o Gabinete da Presidência.
Art. 20. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-01; 01 (uma) Função Comissionada, FC-02; 02 (duas) Funções Comissionadas, FC-03 e 02 (duas) Funções Comissionadas, FC-05 da Estrutura Administrativa e Judiciária/Vice-Presidência para o Gabinete da Primeira Vice-Presidência.
Art. 21. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Gabinete da Vice-Presidência para o Núcleo de Apoio aos Magistrados-NAM.
Art. 22. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05; 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 da Coordenadoria do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de ConflitosNUPECON.
Art. 23. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Estrutura Administrativa e Judiciária/Presidência em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gestão da QualidadeNUGEQ.
Art. 24. Alterar a nomenclatura do Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios para Presidente da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios.
Art. 25. Alterar a nomenclatura do Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais para Coordenador de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais.
Art. 26. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 da Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais para a Coordenadoria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais.
Art. 27. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Assessoria da Secretaria-Geral do TJDFT em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Gestão de Contratos de Serviços Gerais-SERTER/SUGER/SEAP.
Art. 28. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT para o Serviço de Gestão de Contratos de Serviços Gerais-SERTER/SUGER/SEAP.
Art. 29. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, da Assessoria da Secretaria-Geral do TJDFT para o Serviço de Gestão de Contratos de Serviços Gerais-SERTER/SUGER/SEAP.
Art. 30. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Gabinete da Vice-Presidência em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Apoio aos Magistrados-NAM.
Art. 31. Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
| Origem | Valor | |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-04, da Assessoria da Secretaria de Administração Predial-AAP/SEAP.
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R$ 2.984,45 | |
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Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pelas Portaria GPR n. 434/2012 e GPR n. 1115/2012, publicadas no DOU de 12/04/2012 e 27/08/2012, respectivamente.
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R$ 1.258,57 | |
| Total | R$ 4.243,02 |
Art. 32. Utilizar o valor total especificado no artigo 31 para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:
| Quantitativo, descrição e destinação da FC | Valor | |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Subsecretaria de Serviços GeraisSUGER/SEAP.
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R$ 3.434,43 | |
| Saldo | R$ 808,59 |
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente