Portaria GPR 1644 de 10/12/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1644
Disponibilização
12/12/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1644 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

Efeitos reestabelecidos pela Portaria GPR 1393 de 28/05/2024

Tornada sem efeito pela Portaria GPR 1620 de 22/11/2013

Alterada pela Portaria GPR 1206 de 04/08/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n. 17.612/2003, resolve:

Conceder Pensão Vitalícia Integral dos proventos do ex-servidor EPAMINONDAS DE MELO FALCÃO à companheira MARIA DO AMPARO FORTES DE CARVALHO FALCÃO com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º da Constituição Federal e nos arts. 215; 216, § 1º; 217, inciso I, letra ``c''; e, 218, da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 24 de outubro de 2003, data do óbito.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 12/12/2012, Seção 2, Fl. 52