Portaria GPR 1206 de 04/08/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1206
Disponibilização
05/08/2014
Publicação
05/08/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1206 DE 4 DE AGOSTO DE 2014


 

Tornada sem efeito pela Portaria GPR 1393 de 28/05/2024


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. nº 17.612/2003, bem como os autos da Ação Rescisória nº 00047941120144010000 – TRF001,


RESOLVE:

Tornar sem efeito a Portaria GPR 1620 de 22 de novembro de 2013, restabelecendo os efeitos da Portaria GPR 1.644 de 10 de dezembro de 2012, que concedeu pensão vitalícia integral dos proventos do ex-servidor EPAMINONDAS DE MELO FALCÃO à companheira MARIA DO AMPARO FORTES DE CARVALHO FALCÃO com fundamento no art. 40, §§ 2° e 7° da Constituição Federal e nos arts. 215 e 216, § 1°; art. 217, inciso I, alínea “c”; e art. 218, todos da Lei 8.112/1990.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05/08/2014, SEÇÃO 2, FL. 53