Portaria GPR 1108 de 09/08/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1108
Disponibilização
15/08/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1108 DE 9 DE AGOSTO DE 2013

 

Declara vagos a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, a 7ª Vara de Família e o 1º Juizado Especial Cível, todos da Circunscrição Judiciária de Brasília, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de vara com competência em todo o Distrito Federal, bem como a 4ª Vara da Fazenda Pública, a 2ª Vara de Entorpecentes e a Vara de Ações Previdenciárias, todas do Distrito Federal, a 2ª, a 5ª e a 6ª Varas Cíveis, o 2º Juizado Especial Cível e Criminal (Guará) e o 5º Juizado Especial Cível, todos da Circunscrição Judiciária de Brasília, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da Circunscrição Judiciária de cidade satélite.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979; no art. 56 da lei n.º 11.697, de 13 de junho de 2008; no art. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o contido no Procedimento Administrativo n.º 12.957/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de vara com competência em todo o Distrito Federal, conforme previsto no artigo 332-A, § 1º, do Regimento Interno, os seguintes juízos:

I – 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da aposentadoria compulsória do MM. Juiz de Direito Vilmar Barreto Pinheiro (Portaria GPR 662, de 22 de maio de 2013);

II – 7ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da aposentadoria voluntária do MM. Juiz de Direito Arlindo Mares Oliveira Filho (Portaria GPR 1.102, de 07 de agosto de 2013);

III – 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da aposentadoria voluntária da MM.ª Juíza de Direito Wilde Maria Silva Justiniano Ribeiro (Portaria GPR 1.103, de 07 de agosto de 2013).

Art. 2º Declarar vagos, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da Circunscrição Judiciária de cidade satélite, os seguintes juízos:

I – 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Arnaldo Corrêa Silva (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013);

II – 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, em decorrência da remoção da MM.ª Juíza de Direito Lucimeire Maria da Silva (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013);

III – 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília (Guará), em decorrência da remoção da MM.ª Juíza de Direito Diva Lucy de Faria Pereira (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013);

IV – 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Jansen Fialho de Almeida (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013);

V – Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal, em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013);

VI – 6ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013);

VII – 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Paulo Rogério Santos Giordano (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013);

VIII – 5º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, em decorrência da remoção da MM.ª Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013).

Parágrafo único. Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

 

(Republicação por inserção de varas vagas para remoção)

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/08/2013, Edição N. 154, FlS. 05/06. Data de Publicação: 16/08/2013

 

 

 

 PORTARIA GPR 1108 DE 9 DE AGOSTO DE 2013

 

Declara vagas a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de vara com competência em todo o Distrito Federal, bem como a 4ª Vara da Fazenda Pública, 2ª Vara de Entorpecentes e a Vara de Ações Previdenciárias, todas do Distrito Federal, a 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis, o 2º Juizado Especial Cível e Criminal (Guará) e o 5º Juizado Especial Cível, todos da Circunscrição Judiciária de Brasília, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da Circunscrição Judiciária de cidade satélite.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979; no art. 56 da lei n.º 11.697, de 13 de junho de 2008; no art. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o contido no Procedimento Administrativo n.º 12.957/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de vara com competência em todo o Distrito Federal, conforme previsto no artigo 332-A, § 1º, do Regimento Interno, a seguinte serventia:

I - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da aposentadoria compulsória do MM. Juiz de Direito Vilmar Barreto Pinheiro (Portaria GPR 662, de 22 de maio de 2013).

Art. 2º Declarar vagas, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da Circunscrição Judiciária de cidade satélite, os seguintes juízos:

I - 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Arnaldo Corrêa Silva (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013);

II - 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, em decorrência da remoção da MM.ª Juíza de Direito Lucimeire Maria da Silva (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013);

III - 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília (Guará), em decorrência da remoção da MM.ª Juíza de Direito Diva Lucy de Faria Pereira (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013);

IV - 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Jansen Fialho de Almeida (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013);

V - Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal, em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013);

VI - 6ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013);

VII - 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, em decorrência da remoção do MM. Juiz de Direito Paulo Rogério Santos Giordano (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013);

VIII - 5º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, em decorrência da remoção da MM.ª Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi (Portaria GPR 1049, de 30 de julho de 2013).

Parágrafo único. Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/08/2013, Edição N. 151, FlS. 07/08. Data de Publicação: 13/08/2013