Portaria GPR 1495 de 28/10/2013 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da PresidênciaPORTARIA GPR 1495 DE 28 DE OUTUBRO DE 2013
Altera a Portaria GPR 854/2012, que estabelece normas e diretrizes para localização e movimentação de servidores nas unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 1020 de 11/06/2015O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 58 de 25 de julho de 2013, que institui comissão temporária de estudos para o dimensionamento da força de trabalho da Área Fim do TJDFT,RESOLVE:Art. 1º Adicionar ao Artigo 3º o inciso XVII, com a seguinte redação: "Art. 3º (...)XVII – processos em tramitação: número de processos em estoque, por unidade cartorária, disponibilizado no último Boletim Estatístico do TJDFT.”Art. 2º Adicionar ao Artigo 4º o inciso X, com a seguinte redação:"Art. 4º (...)X – ato de redistribuição de cargo efetivo de pessoal do TJDFT.(...)"Art. 3º Dar nova redação ao Art. 9ª que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 9º Na localização de servidor, serão priorizadas as unidades constantes da Área Fim, conforme Anexos II e III desta Portaria, e, nessa Área, terão precedência as unidades com maior défice.Parágrafo único. Nas unidades em que houver igualdade no défice de servidores, serão utilizados como critério de desempate:I – o número de servidores em usufruto de licenças superiores a 90 dias ininterruptos;II – o número de processos em tramitação.”Art. 4º Adicionar ao Artigo 33 os parágrafos 8º e 9º, com a seguinte redação:"Art. 33. (...)§ 8º Serão realizadas, no máximo, 2 (duas) permutas por unidade organizacional a cada semestre.§ 9º Nas unidades com lotação de referência superior a 16 (dezesseis) servidores, o número máximo de permutas realizadas a cada semestre será equivalente a 15% (quinze por cento) do quantitativo de vagas da lotação de referência.”Art. 5º Dar nova redação ao Art. 45 que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 45. O quantitativo de servidores nas unidades organizacionais constantes da área de atuação Área Fim está estabelecido na Tabela de Lotação de Referência do TJDFT, conforme Anexos II e III desta Portaria.§ 1º A Tabela de Lotação de Referência do TJDFT será atualizada anualmente, mediante estudo técnico conclusivo apresentado por Comissão instituída para essa finalidade.§ 2º Após a publicação dos Anexos II e III, os défices existentes serão atendidos à medida que ocorrerem provimento de cargos oriundos de vacância e redistribuições ao TJDFT, respeitando os critérios elencados no art. 9ª desta Portaria.”Art. 6º Dar nova redação ao Art. 51 que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 51. Nas unidades organizacionais que disponham de quadro de servidores superior ao previsto na Tabela de Lotação de Referência, a adequação será realizada imediatamente.§ 1º A SERH comunicará, por intermédio da SUGIP, a necessidade de adequação à unidade com lotação superior ao previsto na Tabela de Lotação de Referência.§ 2º A unidade somente poderá indicar servidor para proceder à adequação de lotação, desde que o servidor seja previamente cientificado e não esteja em licença.§ 3º Caso não haja indicação da unidade para adequação da lotação de referência, caberá à SUGIP identificar novas possibilidades de localização para os servidores, obrigatoriamente, nessa ordem:I – inscritos no Banco de Oportunidades de Localização – BOL, conforme critério de antiguidade de cadastro, desde que haja concordância do servidor à movimentação;II – ordenados pelo tempo de serviço crescente na unidade, e em caso de empate, pelo tempo de serviço no Tribunal.”Art. 7º Dar nova redação ao Art. 55 que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 55. Fica definida a meta de distribuição de força de trabalho no TJDFT, segundo o percentual de 75% de servidores localizados na Área Fim e de 25% de servidores localizados na Área Meio.§ 1º O alcance da meta de distribuição de servidores na Área Fim condiciona-se a:I – 50% de servidores localizados nas unidades integrantes da Área Fim, considerando: 1º Grau de Jurisdição (Varas, Juizados Especiais e Turmas Recursais); 2º Grau de Jurisdição (Gabinetes de Desembargadores e Juízes Substitutos de Segundo Grau, Conselho Especial e da Magistratura, Turmas e Câmaras); Órgãos Judiciais de 1º e 2º Grau Vinculados Diretamente a Magistrados;II – 25% de servidores localizados nas unidades integrantes da Área Fim – Apoio Judiciário ao 1º Grau de Jurisdição e ao 2º Grau de Jurisdição.§ 2º Considerar-se-ão os servidores localizados nas unidades integrantes da Área Meio – Gestão Estratégica, Gestão Administrativa, Gestão Documental e Apoio Especializado – para observar o cumprimento da meta estabelecida no caput para essa área.”Art. 8º Dar nova redação ao Art. 56 que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 56. Desde que não haja prejuízo a prestação jurisdicional, os cargos vagos existentes nas unidades das áreas Fim – Apoio Judiciário e Meio serão remanejados para a Área Fim até que se adeque a distribuição da força de trabalho, conforme definido no art. 55 desta Portaria, sejam atendidos os défices da Área Fim e instalados os novos juízos e as novas circunscrições judiciárias.”Art. 9º Dar nova redação ao Anexo II que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
Lotações de Referência – Área Fim 1ª Grau de Jurisdição
Gabinetes e Cartórios
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Art. 10. Adicionar o Anexo III com a seguinte redação:
ANEXO III
Lotações de Referência – Demais Unidades da Área Fim
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios