Portaria GPR 581 de 07/05/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
581
Disponibilização
08/05/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 581 DE 7 DE MAIO DE 2013

 

Dispõe sobre a composição de membros para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Conselho Especial, conforme decidido na sessão do dia 30 de abril de 2013 (PA 1072/2013), e com fundamento no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (Resolução 22, de 21 de outubro de 2010),

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais seis meses, conforme Provimento 22/2012 do Conselho Nacional de Justiça, a designação dos Juízes de Direito Diva Lucy de Faria Pereira, como membro titular da 1ª Turma Recursal, e Hector Valverde Santana como membro titular da 3ª Turma Recursal.

Art. 2º Nomear os seguintes Juízes de Direito para o mandato de dois anos como membros titulares das respectivas Turmas Recursais:

I- Luis Gustavo Barbosa de Oliveira e Flávio Fernando Almeida da Fonseca, como membros titulares da 1ª Turma Recursal;

II- Antônio Fernandes da Luz e Flávio Augusto Martins Leite, como membros titulares da 2ª Turma Recursal;

III- Carlos Alberto Martins Filho e Edi Maria Coutinho Bizzi, como membros titulares da 3ª Turma Recursal.

Art. 3º Nomear os seguintes Juízes de Direito para o mandato de dois anos como membros suplentes das respectivas Turmas Recursais:

I- Leandro Borges de Figueiredo e Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, respectivamente como 2º e 3º suplentes da 1ª Turma Recursal;

II- João Batista Gonçalves da Silva e Lizandro Garcia Gomes Filho, respectivamente como 2º e 3º suplentes da 2ª Turma Recursal;

III- Marco Antônio do Amaral e Francisco Antônio Alves de Oliveira, respectivamente como 2º e 3º suplentes da 3ª Turma Recursal.

Art. 4º Permanecerão no cargo até o término do mandato os Juízes de Direito Aiston Henrique de Sousa, como membro titular da 2ª Turma Recursal (Portaria GPR 734/2012), Enilton Alves Fernandes, como 1º membro suplente da 1ª Turma Recursal (Portaria GPR 227/2012), Marília de Ávila e Silva Sampaio, como 1º membro suplente da 2ª Turma Recursal (Portaria GPR 1704/2012) e Luis Martius Holanda Bezerra Júnior, como 1º membro suplente da 3ª Turma Recursal (Portaria GPR 1477/2012).

Art. 5º A nova composição da 1ª e 2ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal entrará em vigor a partir de 9 de maio de 2013 e a nova composição da 3ª Turma Recursal entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2013.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/05/2013, Edição N. 84, Fls. 06/07. Data de Publicação: 09/05/2013