Portaria GPR 1336 de 22/08/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1336 DE 22 DE AGOSTO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA nº 12.108/2014,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento no artigo 143 da Lei 8.112/1990 c/c a Portaria GPR 649/2014, para apurar, em tese, possível falta funcional em razão do porte de “spray de pimenta” nas dependências deste Tribunal de Justiça, em desacordo com a Portaria Conjunta n. 89/2009, que regulamenta a entrada de pessoas e objetos nesta Corte de Justiça.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 649/2014, art. 3º, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno
R E T I F I C A Ç Ã O
Na Portaria GPR 1.336, de 22 de agosto de 2014, publicada no Boletim Interno, Ed. 3.08, pag. 26/27, do dia 25 do mês de agosto de 2014, onde se lê: “... em desacordo com a Portaria Conjunta n. 89/2009, que regulamenta a entrada de pessoas e objetos nesta Corte de Justiça....”; leia-se: “em desacordo com o art. 5º, inciso II da Resolução 16, de 5 de dezembro de 2013, que regulamenta a identificação, a inspeção de segurança, a entrada de pessoas, de objetos e de volumes, bem como o porte de armas nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT...”.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT